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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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I - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; / XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
II - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
III - XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, sério?
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Nada anormal vindo da fundatec.
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I- A propriedade atenderá a sua função social, admitindo-se a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
Art 5º XXIV- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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ahahahahah pô, sacanagemmm
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Qual o erro da afirmação 2?
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Esse gabarito está errado
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uai creeedo uai, segue o jogo.
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NÃO ENTENDI FOI NADA AGORA
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PODE ISSO ARNALDO?
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Constituição n é a lei maxima? Então n deixa de estar certa a alternativa “I”. Meu ponto de vista, mas se interpretação de questão n valer, ai deu ruim, n compensa estudar pra fazer prova mais n;
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PQP DESSA BANCA!!
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Tipica questão copiar + colar.
I. A propriedade atenderá a sua função social, admitindo-se a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
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Gabarito A
I. A propriedade atenderá a sua função social, admitindo-se a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei. (ressalvados os casos previstos nesta Constituição.)
II. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
III. O Estado promoverá, na forma definida em Lei Complementar, a defesa do consumidor. (na forma da lei)
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Os comentários demonstram o porquê de tantos ficarem pelo caminho, principalmente quando eu vejo o cover pobre do Stalone Cobra comentando questões...kkkkk...se a questão está muito acessível ao elevado nível de conhecimento dos sábios, sintam-se à vontade para selecionar apenas provas à magistratura, ali vocês podem demonstrar tamanha sabedoria...kkkkk
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O que tem de errado na I?
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PUTA QUE PARIU VIU!!!!
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Fiquei triste por ter errado, até ver a estatísticas de erro HAHAHHA
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Mandei um e-mail para a Fundatec relatando a reclamação de alguns "concurseiros" insatisfeitos com o teor das questões, e eles prometeram que buscarão atender aos anseios desses jovens, formulando testes mais complexos para que os mesmos possam demonstrar que sabem tudo menos a decoreba.
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Acredito que a maioria das pessoas saiba que os casos especiais de desapropriação onde não há prévia indenização em dinheiro(propriedade improdutiva rural ou urbana subutilizada - Art.182 e 184) ou não há nenhum tipo de indenização(trabalho escravo e cultivo de plantas psicotrópicas - Art.243) estão previstos na Constituição. Bastava ler atentamente o enunciado.
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A. Apenas II.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Questão ridícula, benzadeus. Em q q isso afere a capacidade para exercer um cargo público ?
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A propriedade atenderá a sua função social, admitindo-se a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
II. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Gab: A
Questão capciosa: exige atenção e letra de lei. Errei!
I) Art. 5º CF/88 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Na forma da lei, não fala em Lei complementar.
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isso não é forma de medir conhecimento!
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LACRATEC, faz umas questões lixo e acha que tá abafando
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Errei só porque não li a palavra lei em vez de constituição.
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Questão muito difícil.
Trata-se de conhecer o texto constitucional ipsis litteris
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Excelente questão! Não se trata de simples decoreba. Diz-se, em outras palavras, que só poderá haver ressalvas pela Constituição. Assemelha-se com o § 2o do Art. 12, quando este expõe que " A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
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Mas a CF não é uma lei? rsss
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MALDITA FUNDATEC!!! DA PRÓXIMA VEZ TIRA A VÍRGULA E DEIXA COMO ERRADA.
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APENAS II
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
I– Incorreta - As ressalvas não estão previstas em lei, mas na própria Constituição. Art. 5º, CRFB/88: "(...)XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (...)".
II– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXIX: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".
III– Incorreta - A Constituição não exige lei complementar, mencionado apenas "lei" (ou seja, ordinária). Art. 5º, XXXII , CRFB/88: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas II).
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Questão que não avalia o conhecimento do candidato.
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GABARITO - A
Art 5º
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
casos previstos nesta Constituição;
casos previstos nesta Constituição;
casos previstos nesta Constituição;
casos previstos nesta Constituição;
casos previstos nesta Constituição;
nesta Constituição;
nesta Constituição;
nesta Constituição;
nesta Constituição;
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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Parabéns! Você acertou!
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
- item I: incorreto. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” – art. 5º, XXIV, CF/88;
- item II: correto, conforme dispõe o art. 5º, XXIX, CF/88;
- item III: correto, em harmonia com o art. 5º, XXXII, CF/88.
Estando correta apenas a assertiva II, nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’.
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Art. 5º [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 12 [...] § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 55 Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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Pessoal, sei que é triste essas pegadinhas, mas infelizmente não temos o que fazer. Faça o máximo de questões que puder da banca que vc fará o concurso, com o passar dos dias vc se acostuma com o modelo, o palavreado, como as informações são pedidas... Estou começando agora nessa banca específica e estou odiando mas não temos escolha.
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Banca fuleira. A preguiça do examinador em fazer uma questão descente.
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Que pegadinha... fui na (B) e errei como a maioria.
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A primeira assertiva está errada. O inciso XXIV do art. 5º da CF/88 determina que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Portanto, somente a Carta Magna poderá prever exceções em que a indenização pela desapropriação não será prévia e em dinheiro.
A segunda assertiva está correta. É o que determina o inciso XXIX do art. 5º da Constituição.
A terceira assertiva está errada. Não se exige lei complementar para regulamentar esse tema. O inciso XXXII do art. 5º da CF/88 prevê apenas que “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei ordinária (Lei 8.078/90). O gabarito é a letra A.