SóProvas


ID
2873710
Banca
FUNDATEC
Órgão
SULGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do art. 24-A da Lei Federal nº 11.340/2006, independentemente de outras sanções cabíveis, quem descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência para os casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher está sujeito a pena de detenção de _____ meses a _____ anos.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        


    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.        

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.        

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • O examinador que cobra a pena, certamente não tem família, não tem amigos e principalmente bom senso.

  • Seção IV

    (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:            

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos.

     

  • O examinador, ao cobrar essa importante inovação legislativa, perdeu uma grande oportunidade de elaborar uma questão inteligente e que realmente extraia o conhecimento do aluno que realmente estudou os institutos da Lei 11.340/06, como por exemplo, a impossibilidade de a autoridade policial conceder fiança para o crime em tela, por imperativo do §2º do artigo 24-A.

  • POR FAVOR QC MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • Descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência ( detenção de 3 meses a 2 anos)

  • Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.     

     

    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • POR FAVOR QC MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE......

  • pedir pena e sujeira, acertei pq tinha lido ela esses dias, falta de criatividade, affff.

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    GABARITO A

  • Artigo novo e com várias possibilidades de cobrança.... aí vem o examinador e deixa uma questão da quantidade de pena. sem coração, covarde e sem sentimentos! kkkkkkkkkkkk.

  • FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • A mulher deste examinador certamente dormiu de calça molhada um dia antes de ele elaborar essa maldita questão.

  • 80% DE ACERTOS

    PAREM DE CHORAR...

    PAREM DE BRIGAR COM A QUESTÃO E COM O EXAMINADOR...

     

     

     

     

  • cobrar pena beira o absurdo, chutometro pra que estudou ou não...

  • Aí os caras começam uma discussão por conta de comentários.

    Vai lavar uma louça.

  • FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC

     

  • Examinador preguiçoso.

  • ...de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    3 + 2 = 5

    M A R I A = 5 letras.

    Vai que cola....

  • tá de brincadeira??????

  • A. três – dois

  • Lembrem-se de que esse artigo é novidade e foi incluído pela lei nº 13.641, de 2018. Fiquem atentos, alterações recentes sempre caem, não é surpresa.

  • Ain, o examinador é malvado.. blá blá blá

    PARA DE PASSAR VERGONHA E VÊ SE PASSA NO CONCURSO BANDO DE NUTELLAS !

  • Seção IV 

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. .

    Colegas, basta pensar que o crime em comento trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo. Não é algo tão surpreendente de ser cobrado e nem de difícil memorização.

  • GABARITO A

    não sou de chorar por questão da banca cobrar pena, como nos crimes contra a vida em penal. Mas aqui na Maria da Penha que é uma lei gigante pra caramba cheia de detalhes. Sacanagem. Esse cara precisa de uma companheira pra desestressar, só pode.

  • Realmente, sacanagem cobrar pena. Mas não adianta reclamar. Vida que segue. Quem só reclama, não passa.

  • Pessoal, lembrem-se que neste novo crime da LMP cabe a Suspensão Condicional da Pena (SURSIS do sistema franco-belga) - já vi esse nomezinho pelas questões da vida.

    Lembrando da redação legal do CP:

     Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...)

    Então, para lembrar a pena máxima basta lembrar que é a mesma pena máxima que admite o SURSIS.

    Assevero que a cobrança de pena muitas vezes pode ser desarrazoada. Entretanto, devemos conhecer a pena de alguns crimes, isto porque ela influencia diretamente na aplicação de alguns institutos, como:

    Suspensão condicional do processo (pena MÍNIMA em abstrato de 01 ano)

    Suspensão condicional da pena (máxima de 2 anos, ou 4 para maior de 70 anos/saúde)

    Restritiva de Direitos (pena máxima APLICADA de até 4 anos)

    Prisão Preventiva (pena maior que 4 anos para réu primário) - não cabe no furto, por exemplo, mas cabe no estelionato (1 a 5).

    Organização Criminosa (infrações penais com pena MÁXIMA em abstrato maior que 4 anos) - não cabe OC para cometer furtos.

    Crime novinho, saído do forno, probabilidade extrema de cair... tem que decorar até a vírgula dele... daqui um tempo pode esquecer e reclamar, enquanto tá fresco temos que lembrar.

    Qualquer erro me avisem por mensagem por favor.

    Bons estudos!

    Faz de conta que você só vive uma vez e dá logo o teu melhor!

  • GABARITO A

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PMBA 2020

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.”

    Resposta: Letra A

  • Eu acertei essa porque saberia que iria errar mesmo assinalei a Primeira ( A ) haha

  • Acrescentando:

    O delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível. 

  • eu concordo que cobrar pena em uma prova é desnecessário, porém estamos tratando de uma lei que só há esse artigo relativo a pena...acho que não é tão difícil decorar

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.


    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.


    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.


    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.


    A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.


    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


    Houve uma alteração na lei para também tornar crime o descumprimento das medidas protetivas, artigo 24-A da lei 11.340, sendo que neste caso a fiança somente poderá ser concedida pelo Juiz.





    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o preceito secundário do crime previsto no artigo 24-A da lei 11.340, incluído pela lei 13.641 de 2018.



    B) INCORRETA: A previsão de pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção é para o crime de lesão corporal qualificada prevista no artigo 129, §9º, do Código de Penal, ou seja, aquela praticada “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade."      



    C) INCORRETA:  A pena prevista para aquele que descumpre as medidas protetivas de urgência é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.



    D) INCORRETA: A pena prevista para aquele que descumpre as medidas protetivas de urgência é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Aqui destaco que as medidas protetivas poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.  



    E) INCORRETA: A pena prevista para aquele que descumpre as medidas protetivas de urgência é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Aqui destaco que as medidas protetivas previstas na lei 11.340/2006 poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente e substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.





    Resposta: A


    DICA: Fique atento com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.


  • Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. 

  • É o famoso 32.

  • PAREM DE CHORAR E COLOCAR A CULPA NOS OUTROS DOS ERROS DE VOCÊS, SÓ ACEITA ESTUDA,LÊ A LEI DENOVO E DEPOIS VOLTA E TENTA DENOVO.