SóProvas


ID
2873791
Banca
FUNDATEC
Órgão
SULGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regulamento Interno das Licitações e Contratos da SULGÁS, a contratação direta de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou sociedades de notória especialização, será feita quando houver inviabilidade de competição, para os seguintes casos, entre outros, EXCETO para:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito boa.

    Segue texto da lei 8.666:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Alguém sabe de algum macete para decorar o art.13?

  • Gabarito: C

    É inexigível : quando houver inviabilidade de competição;

    -Fornecer exclusivo, vedada preferência por marca.

    -Profissional de notória especialização, vedado serviços de publicidade e divulgação.

    -Artista consagrado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Desta forma:

    A. CERTO. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Conforme art. 13, VI, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Estudos técnicos, planejamento, anteprojetos, projetos básicos ou executivos.

    Conforme art. 13, I, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Serviços de publicidade e divulgação.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    Conforme art. 13, V, Lei 8.666/93.

    E. CERTO. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

    Conforme art. 13, IV, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.