SóProvas


ID
2873794
Banca
FUNDATEC
Órgão
SULGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 12.846/2013 criou, no âmbito do Poder Executivo Federal, o ____________________________, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 22.  Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • Versão antiga do site realmente é bem melhor.

     

  • LETRA B

    CNEP = CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS:

    - CRIADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    - DAR PUBLICIDADE ÀS SANÇÕES APLICADAS PELOS ÓRGAOS OU ENTIDADES DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

    - ÓRGAOS E ENTIDADES DEVEM MANTER ATUALIZADOS OS DADOS RELATIVOS ÀS SANÇÕES NO CNEP.

    - O CNEP IRÁ CONTER:

    1° - RAZÃO SOCIAL E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU ENTIDADE NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ.

    2° - TIPO DE SANÇÃO.

    3° DATA DE APLICAÇÃO E DATA FINAL DA VIGÊNCIA DO EFEITO LIMITADOR OU IMPEDITIVO DE SANÇÃO, QUANDO FOR O CASO.

  • GABARITO B

    O principal objetivo do  é instrumentalizar a publicação dos dados dessas sanções nos cadastros CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional das Empresas Punidas) no Portal da Transparência de forma a atender as determinações da (Lei da Empresa Limpa). O acesso ao Sistema é feito de forma restrita pelos entes públicos para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados. Todos os entes públicos podem solicitar seu pré-cadastro no Sistema. Este é realizado pela internet e é necessário que o ente possua certificação digital (e-CNPJ). O responsável legal pela utilização do e-CNPJ (conforme cadastrado no CNPJ da Receita Federal), será cadastrado no Sistema como Administrador de sua unidade. Este Administrador poderá conceder acesso a outros servidores para cadastramento das sanções no Sistema.

  • Lei 12.846/2003 - CNEP Lei 8.666/1993 - CIES
  • Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

  • A Lei Federal nº 12.846/2013 criou, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

  • GAB: B FAMOSO KINEP!

    Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

    § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.

    § 2º O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:

    I - razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

    II - tipo de sanção; e

    III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 12.846

    Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

  • Quando vi a sigla CNEP já fui direto marcar

  • Art. 22.

    Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o

    Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e

    dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades

    dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as

    esferas de governo com base nesta Lei.