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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABARITO: LETRA C
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
FONTE: CF 1988
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XXX- a proibição de diferença de salario ,de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade ,cor ou estado civil
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal.
Vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.
b) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.
c) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
d) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar a sindicato. (art. 8º, V, CF).
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
e) ERRADO. A questão da prisão civil é DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL. Vale ressaltar que o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.
GABARITO: LETRA “C”