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Resposta Correta: B) Privativa do enfermeiro
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Está no artigo 11 da Lei 7.498/86: atividade privativa do enfermeiro - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
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Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
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h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html
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De acordo com a Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, a emissão de PARECER sobre matéria de enfermagem é :
GABARITO :
PRIVATIVA ( EXCLUSIVA) do enfermeiro.