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ALTERNATIVA A - INCORRETA > Art. 342, §2º, CP. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
ALTERNATIVA B - INCORRETA > Art. 312, §1º, CP. Trata-se de peculato-furto, pois o funcionário concorreu para que o bem fosse subtraído, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
ALTERNATIVA C - INCORRETA > art. 182, CP. Se o crime é cometido contra o irmão, tios e sobrinhos não haverá isenção de pena, mas sim a ação será pública condicionada à representação. A obrigatoriedade de coabitação somente de aplica aos tios e sobrinhos.
ALTERNATIVA D - INCORRETA >Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
ALTERNATIVA E - CORRETA > Art. 317, CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
GABARITO E
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Uma correção "raiani cristina stati", alternativa B houve peculado doloso, pois ele concorreu para que terceiro subtraia.
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Obrigada pelo aviso Aquila. Já arrumei o meu comentário!
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muito boa a questão.
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GABARITO E
a) Será operada a extinção da punibilidade do agente.
b) É delito de peculato-furto.
c) Não é isento de pena o agente que comete crime patrimonial em desfavor de irmão, tio ou sobrinho. Somente caso seja, o crime, cometido em desfavor de conjunge na constância do casamento, ascendente e descendente - "CAD, sem i" (se o pai for pessoa idosa, por exemplo, o agente responderá pelo crime).
d) O delito de denunciaçao caluniosa é cometido contra pessoa determinada, diferente do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção penal.
e) O delito de corrupção passiva pode ser cometido no exercício da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela.
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Ainda sobre a letra A
Falso testemunho ou falsa perícia
CP. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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R: Gabarito E
A)No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o agente terá direito à redução da pena de um sexto a dois terços, se porventura se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
Art - 342 -CP - § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
B)O agente policial que, valendo-se de facilidade propiciada pelo cargo público, concorre para que terceira pessoa subtraia diversos computadores do distrito policial responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas. PECULATO FURTO
C)O agente que pratica delito patrimonial contra o próprio irmão, tio ou sobrinho ficará isento de pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 anos e que o autor e a vítima do delito coabitem a mesma residência. SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO (AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA)
D)Dar causa à instauração de investigação policial, comunicando à autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada, constitui delito de denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
E)É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função.
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Extinção da punibilidade – Será extinta a punibilidade se houver a
retratação antes da sentença (sentença recorrível). A retratação
deve ocorrer no próprio processo em que ocorreu o crime de falso
testemunho
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Ampliando o conhecimento:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Percebi que este é o único dispositivo do CP inteiro que fala em idade IGUAL. Todos os outros falam "maior de 60".
Bons estudos!
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Não custa lembrar que na autoacusação não entra contravenção, haja vista que o tipo fala em crime. Direito penal deve-se ler os tipos de forma restritiva.
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Essa COPS-UÉU é braba kkk
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COPS-UEL s2
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Para uma compreensão globalizada, analisemos todos os itens para, só então, assinalarmos a assertiva correta:
a) Incorreta. Mais que causa de redução de pena, é hipótese de extinção de punibilidade, conforme se verifica no início do
§2º do art. 342 do CP: "o fato deixa de ser punível..."
b) Incorreta. Concorrer para a subtração aproveitando-se da sua função é hipótese do peculato-furto, de acordo com o §1º do
art. 312 do CP.
c) Incorreta. Pelo
art. 182 e 183 do CP visualizamos alguns erros nessa assertiva: não é hipótese de isenção de pena, mas de crime que demanda representação; a coabitação mencionada só é exigida para o caso de sobrinhos e tios (182, III); ser contra maior de 60 anos afasta a hipótese levantada pelo art. 182 do CP.
d) Incorreta. Em verdade, essa comunicação de crime/contravenção que sabe não ter se verificado é o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no
art. 340 do CP. O artigo que a assertiva quis apontar exige que se aponte especificamente a uma pessoa, o que não foi o caso.
e) Correta. O art. 327 do CP enuncia exatamente essa hipótese: "ainda que antes de assumi-la, mas em razão dela". Recentemente exigido nos certames do TJ/RS.16 e do TJ/BA.19.
Resposta: ITEM E.
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O agente policial que, valendo-se de facilidade propiciada pelo cargo público, concorre para que terceira pessoa subtraia diversos computadores do distrito policial responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas.negativo,ele respondera por peculato-furto por ser funcionário público e não tendo a posse ou detenção concorreu para que outro subtraísse a coisa valendo-se da qualidade de funcionário publico proporcionada pelo cargo público.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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O agente que pratica delito patrimonial contra o próprio irmão, tio ou sobrinho ficará isento de pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 anos e que o autor e a vítima do delito coabitem a mesma residência.negativo,se o agente pratica um crime patrimonial contra o cônjuge judicialmente separado,próprio irmão seja legitimo ou ilegitimo,tio ou sobrinho com quem o agente coabita,não sera isento de pena,apenas terá a ação penal modificada passando de ação penal publica incondicionada para ação penal publica condicionada a representação. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.o agente que cometer qualquer dos crimes previsto contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça a pessoa,sem participação de estranho e não for contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal ou contra ascendente ou descendente,seja parentesco legitimo ou ilegitimo,seja civil ou natural sera isento de pena. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Dar causa à instauração de investigação policial, comunicando à autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada, constitui delito de denunciação caluniosa.o erro da alternativa esta em afirma dar causa a investigação policial de contravenção penal sendo o correto seria dar causa a investigação de crime.
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É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função.
corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. se a vantagem indevida ou promessa de tal vantagem for em razão da função o agente pode cometer corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública.
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A)
B) Respondera por peculato modalidade furto
C) Tio e primo não se encaixa
D) sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada
E) Correta
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Denunciação caluniosa: é contra alguém em específico;
Comunicação falsa de crime: comunicar, falsamente, um crime, sem imputar a autoria a alguém específico;
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Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Assertiva E
É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função.
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O comentario do professor está errado. O artigo do CP é o 317 e NÃO o 327 conforme mencionado.
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Denunciação caluniosa ("É a calunia")
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção ("É o trote")
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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ATUALIZAÇÃO
Agora não é somente a imputação de CRIME contra alguém que se sabe inocente para configurar a denunciação caluniosa. Foram incluídos na figura típica a imputação de
- infração ético-disciplinar
- ato ímprobo
Em qualquer caso, o agente deve ter o dolo específico de imputar alguma dessas infrações a alguém que sabe ser inocente.
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A) Extinção da punibilidade.
B) Policial = Peculato (servidor público).
D) Comunicação falsa de crime ou contravenção: Agente não prejudica ninguém.
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Acertei a questão mas estou em dúvida sobre a letra C, está errada por ter (sobrinho) Tio se coabita também está certo, alguém sabe?
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SOBRE A LETRA D.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à:
- instauração de inquérito policial;
- de procedimento investigatório criminal;
- de processo judicial;
- de processo administrativo disciplinar;
- de inquérito civil;
- de ação de improbidade administrativa,
contra alguém, imputando-lhe:
- crime;
- infração ético-disciplinar;
- ato ímprobo,
de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o agente terá direito à redução da pena de um sexto a dois terços, se porventura se retratar ou declarar a verdade ANTES DA SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito.
ISENTO DE PENA.
Diogo França
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Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.
O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.
Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.
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Gab e! Corrupção passiva:
corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
MAJORANTE:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
PRIVILEGIADA:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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A - ERRADO - No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o agente terá direito à redução da pena de um sexto a dois terços, se porventura se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. (§ 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade)
B - ERRADO - O agente policial que, valendo-se de facilidade propiciada pelo cargo público, concorre para que terceira pessoa subtraia diversos computadores do distrito policial responderá pelo crime de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas. (COMETE PECULATO - ART 302 CP)
C - ERRADO - O agente que pratica delito patrimonial contra o próprio irmão, tio ou sobrinho ficará isento de pena, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 anos e que o autor e a vítima do delito coabitem a mesma residência. (PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO - ART 182 CP)
D - Dar causa à instauração de investigação policial, comunicando à autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, sem contudo imputar o fato a uma pessoa determinada, constitui delito de denunciação caluniosa. (CRIME CONTRA A ADM - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME - ART 340 CP)
E - CORRETO - É possível o agente cometer crime de corrupção passiva mesmo antes de assumir a função pública, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido em razão da referida função. (ART 317 CP)