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ID
2874373
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as providências a serem tomadas pela autoridade policial, entre outras, conforme previsto legalmente, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, considere as afirmativas a seguir.


I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    GABARITO C

  • LEI 11.340/06

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; (ITEM III)

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; (ITEM IV)

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis

    ITEM I: Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial

    Não é atribuição da autoridade policial, conciliar ás partes e muito menos designar audiência. Isso é atribuição somente do judiciário.

    LEMBRANDO: Se a vítima representar contra o acusado (nos casos em que não houver lesão corporal, pois caso contrário, a ação será pública incondicionada) em sede policial, esta comente poderá se retratar depois na presença do juiz, em audiência, nos termos do art. 16 da lei.

    ITEM II: Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

    Errado: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    (...)

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    A autoridade policial deverá então, ouvir a ofendida, instaurar o IP (e não processo criminal).

    GABARITO: LETRA C

  • Letra 'c' correta. 

     

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

     

     

  • errei porque cai na pegadinha do erro da II dizendo  que seja instaurado processo criminal, e inquerito policial 

  • Creio que as questões envolvendo a Lei Maria da Penha devessem ser classificados de forma diferente.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 11 – No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

     

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial. (Não é atribuição da autoridade policial)

    II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal. (A autoridade policial deverá de imediato ... ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;)

    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local 

    da ocorrência ou do domicílio familiar.

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  • Quem colhe o depoimento é a autoridade POLICIAL

  • Salve engano... autoridade policial eh delta...

  • I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

    ERRADO, não existe conciliação entre as partes;

    II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

    ERRADO, não existe depoimento da ofendida;

    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    CORRETO, Art 11 III fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida;

    IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    CORRETO, Art 1 IV se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  • *****CUIDADO NO ART. 11, INC. V

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    GABARITO C

  • Observemos cada assertiva para encontrar a alternativa que deve ser assinalada, respeitando o comando da questão.

    O artigo que trata sobre o tema na Lei Mª da Penha:

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
    (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    V - ouvir o agressor e as testemunhas;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019)
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
    § 1º (...)
    § 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
    (...)


    Uma vez conhecendo às providências e procedimentos cabíveis à autoridade policial, à questão:

    I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

    Incorreta. Conciliar é atribuição do Poder Judiciário. Não consta no rol exposto acima, e não há tal previsão na lei em estudo.

    II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

    Incorreta: Art. 12. (...) deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.


    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    Correta. Art. 11, III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

    Correta
    .  Art. 11, IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    Dessa forma, estão corretos os itens III e IV.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.