SóProvas


ID
28744
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras mantêm relacionamento com pessoas físicas e jurídicas, e para que esse relacionamento possa ocorrer de uma forma legal, as pessoas precisam ter a capacidade para exercitar seus direitos, ou seja, a capacidade de fato. Nesse sentido, quais os procedimentos que um Banco deve adotar para abrir uma conta corrente de uma pessoa com dezessete anos de idade?

Alternativas
Comentários
  • Ele, menor de 17 é relativamente incapaz, precisa ser assistido na vida civil.
  • Menores de 18 e maiores de 16 anos (16 < x < 18): conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderá ser efetuada sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação.
  • Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita pelo
    responsável indicado na abertura da conta.

    Situações especiais para os menores de 18 anos trazidas pelo novo Código Civil:

    1) Para abertura de conta de depósito (conta-poupança e conta-corrente) cujo titular seja menor, com 16 anos de idade completos, não emancipados, é obrigatória comprovação da existência de relação de emprego, do qual tenha economia própria, mediante exibição da Carteira de Trabalho e portar cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço.
  • jovem maior de 16 anos e menor de 18 (não emancipado) tem que estar assistido pelo pai ou responsável legal.
  • A RESPOSTA  CORRETA E A LETRA B JA QUE O MENOR NAO TEM AUTORIDADE PARA ABRIR E MOVIMENTAR UMA CONTA BANCARIA SOZINHO.... E NECESSARIA A AUTORIZACAO DE UM RESPONSAVEL
  • O Artigo 4º do CC diz que dentre outros: os maiores de 16 e anos e menores de 18 anos, são relativamente incapazes de exercer os atos da vida civil.

  • A resposta mais correta é a B, mas na verdade no caso do menor com mais de 16 e menos de 18: O Banco deve exigir os documentos do menor e do seu responsável e a conta poderá ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor), pelo menor se assistido pelo seu responsável ou, caso o menor seja emancipado, ele poderá abrir a conta sozinho, levando apenas seus documentos e a comprovação de emancipação.

  • Para a letra "d" estar correta, deveria conter a informação de que este menor é emancipado.

  • Alternativa B. Embora ela não esteja totalmente correta ao afirmar que "a conta só poderá ser aberta pelo responsável legal" pois há uma diferença entre o representante (para absolutamente incapazes) e o assistente (para os relativamente incapazes). 


    Segundo Newlands (2010, p. 119):


     " na representação, o representante pratica o ato no lugar do representado; na assistência, o assistente pratica o ato em conjunto com o assistido. Exemplos: na abertura de uma conta bancária para um titular de 16 anos, o representante legal (pai ou mãe) assina e movimenta no lugar do menor; para a assinatura de um contrato de concessão de crédito para um menor com 17 anos, o pai ou mãe assina em conjunto com o menor."


    Fonte: NEWLANDS JUNIOR, Carlos Arthur. Sistema financeiro e bancário: teoria e questões. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Ed. Campus: Elsevier, 2010. 467 p. (Série Provas e concursos) ISBN 9788535237207 (broch.)

  • ai, como eu queria ter prestado concurso em 2008 viu, fala sério!

  • Sinceramente, fiquei em dúvida sobre a B na parte final que diz "e a conta só poderá ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor)."

    Parece-me errado, já que quem abre a conta não é o pai/mãe/tutor, mas o próprio relativamente incapaz, desde que assistido. Falar que quem abre a conta é o pai ou a mãe é um erro técnico na minha concepção. Da mesma forma, se um menor entra com uma ação de alimentos contra seu genitor, é ele a parte autora, e não sua mãe, que consta apenas como representante legal.

    Ver gente dizendo que a questão era fácil é porque não se atentaram a detalhes que, num gabarito mais técnico, tornariam a assertiva incorreta.