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ID
287458
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
UNIFESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo I, seção I

    VIII- Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contraria aos interesses da própia pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabelizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • Decorre Das Regras Deontológicas do decreto 1171:
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
  • Complementando:

    • a) ERRADA A moralidade da Administração Pública (NÃO) se limita à distinção entre o bem e o mal (devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum)
    • b) CORRETA O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
    • c) ERRADA É facultado ao (DEVER DO) servidor se manter atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
    • d) ERRADA É direito do (VEDADO AO) servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
  • Alternativa B) Correta
    Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Alternativa A)
    Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Alternativa C)
    Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    Alternativa D)
    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público
    XV - É vedado ao servidor público:
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento
    , para si ou para outrem;
  • a) F - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida de ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo (Regras Deontológicas III)
    b) V - Regras Deontológicas VIII
    c) F - É dever manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções (Dos Principais Deveres q)
    d) F - É vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem. (Das vedações ao Servidor Público, a)
  • A alternativa certa e a ledra "b", visto que está de acordo com o código ética do servidor público Sessão I alínea VII.
    A alternativa "a" está errada por não conter a palavra não.
    A alternativa" c" está errada por se tratar de um dever do servidor e não uma faculdade.
    e a Alternativa "d" está errada. Por não tratar de uma direito e sim de uma vedação ao servidor público.