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ID
2874700
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando determinada lei estabelece a possibilidade de nomeação pela autoridade competente para cargos comissionados, o ato de nomeação é considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A escolha e nomeação de pessoas a cargos em comissão é característica do poder discricionário da autoridade nomeante.

     

    É livre nomeação e exoneração/destituição, ou seja, não há necessidade de motivação. 

  • GABARITO - LETRA "C".

    O ATO DE NOMEAÇÃO, TAMBÉM, É CLASSIFICADO COMO SIMPLES, QUANTO À FORMAÇÃO.

  • Discricionário porque ocorre conforme a conveniência e oportunidade do administrador quanto ao seu preenchimento.

  • Lembrando que todo ato administrativo é vinculado aos elementos COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA. A omissão da lei sobre os motivos e objeto do ato é o que confere a ele a característica de discricionário; essa discricionariedade, portanto, destina-se somente aos elementos MOTIVO (a autoridade contrata o agente comissionado por qualquer razão), e OBJETO (a autoridade faz o ato de nomeação recair sobre qualquer pessoa). 

    Para exemplificar o porque, nesse caso, o ato continua sendo vinculado aos elementos competência, finalidade e forma, basta imaginar que, se a lei determina (vincula) que a autoridade "A" poderá nomear agentes comissionados, não poderá a autoridade "b" fazê-lo, pois o ato de nomeação, apesar de discricionário, é vinculado ao elemento competência.

    Segundo DI PIETRO, são condições para a discricionariedade do ato administrativo:

    a) Expressa previsão da liberdade de atuação em relação ao motivo ou objeto do ato;

    b) A lei é omissa quanto ao motivo ou objeto do ato;

    c) A lei se utiliza de conceito jurídico indeterminado em relação ao motivo ou objeto do ato.

     

      

  • Comissionado-LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO pela autoridade.DISCRICIONÁRIO

    Efetivo- CONCURSO PÚBLICO- autoridade é obrigada a nomear.VINCULADO

  • Ficou um duplo sentido. Se for de acordo com a lei, é vinculativo pois a lei ta dizendo o que é pra fazer. Mas se for em relação ao ato em si, é discricionário

  • Acertei pela palavra "possibilidade"

  • Art 37 °, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    VINCULADO - Concurso Público (Cargo Efetivo)

    DISCRICIONÁRIO - Cargo Comissionado ( Livre Nomeação/Exoneração)

  • Complementando ...

     

    A nomeação pela autoridade competente para cargos comissionados é discricionária, ou seja, é pautada pela conveniência e oportunidade.

     

    OBS: A exoneração de agente comissionado dispensa MOTIVAÇÃO, porém, se esta for exposta, estará o ato condicionado aos motivos nele contidos.

  • Possibilidade = ato discricionário Obrigatoriedade = ato vinculado
  • A nomeação para cargos comissionados, nos próprios termos da Constituição da República, é tida como "livre", o que significa dizer que a autoridade competente sequer precisa enunciar os fundamentos que a fizeram eleger determinada pessoa para ocupar o cargo e desempenhar a respectiva função.

    A propósito, confira-se o teor do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Esta característica faz com os atos desta natureza sejam classificados como discricionários, porquanto a autoridade competente dispõe de liberdade, nos limites da lei, para deliberar acerca da melhor maneira de atendimento do interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    De tal modo, a opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA - C

    CF/88 Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    *De cargo efetivo (servidor cargo efetivo)

    *Livre provimento e exoneração

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    CARGO EM COMISSÃO

    *Qualquer pessoa (servidores ou não)

    *Livre provimento e exoneração - Discricionário

    *Não precisa ter vínculo anterior com a Adm. Pública

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    *Não precisa de concurso público

    Espero ter ajudado. NUNCA PARE DE LUTAR, NUNCA DESISTA!

  • Discricionário, abriu a possibilidade de atuação.

  • Vinculado = deVe - Obrigação

    Discricionário = poDe - Possibilidade