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GABARITO C
A escolha e nomeação de pessoas a cargos em comissão é característica do poder discricionário da autoridade nomeante.
É livre nomeação e exoneração/destituição, ou seja, não há necessidade de motivação.
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GABARITO - LETRA "C".
O ATO DE NOMEAÇÃO, TAMBÉM, É CLASSIFICADO COMO SIMPLES, QUANTO À FORMAÇÃO.
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Discricionário porque ocorre conforme a conveniência e oportunidade do administrador quanto ao seu preenchimento.
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Lembrando que todo ato administrativo é vinculado aos elementos COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA. A omissão da lei sobre os motivos e objeto do ato é o que confere a ele a característica de discricionário; essa discricionariedade, portanto, destina-se somente aos elementos MOTIVO (a autoridade contrata o agente comissionado por qualquer razão), e OBJETO (a autoridade faz o ato de nomeação recair sobre qualquer pessoa).
Para exemplificar o porque, nesse caso, o ato continua sendo vinculado aos elementos competência, finalidade e forma, basta imaginar que, se a lei determina (vincula) que a autoridade "A" poderá nomear agentes comissionados, não poderá a autoridade "b" fazê-lo, pois o ato de nomeação, apesar de discricionário, é vinculado ao elemento competência.
Segundo DI PIETRO, são condições para a discricionariedade do ato administrativo:
a) Expressa previsão da liberdade de atuação em relação ao motivo ou objeto do ato;
b) A lei é omissa quanto ao motivo ou objeto do ato;
c) A lei se utiliza de conceito jurídico indeterminado em relação ao motivo ou objeto do ato.
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Comissionado-LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO pela autoridade.DISCRICIONÁRIO
Efetivo- CONCURSO PÚBLICO- autoridade é obrigada a nomear.VINCULADO
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Ficou um duplo sentido. Se for de acordo com a lei, é vinculativo pois a lei ta dizendo o que é pra fazer. Mas se for em relação ao ato em si, é discricionário
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Acertei pela palavra "possibilidade"
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Art 37 °, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
VINCULADO - Concurso Público (Cargo Efetivo)
DISCRICIONÁRIO - Cargo Comissionado ( Livre Nomeação/Exoneração)
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Complementando ...
A nomeação pela autoridade competente para cargos comissionados é discricionária, ou seja, é pautada pela conveniência e oportunidade.
OBS: A exoneração de agente comissionado dispensa MOTIVAÇÃO, porém, se esta for exposta, estará o ato condicionado aos motivos nele contidos.
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Possibilidade = ato discricionário
Obrigatoriedade = ato vinculado
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A nomeação para cargos comissionados, nos próprios termos da Constituição da República, é tida como "livre", o que significa dizer que a autoridade competente sequer precisa enunciar os fundamentos que a fizeram eleger determinada pessoa para ocupar o cargo e desempenhar a respectiva função.
A propósito, confira-se o teor do art. 37, II, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Esta característica faz com os atos desta natureza sejam classificados como discricionários, porquanto a autoridade competente dispõe de liberdade, nos limites da lei, para deliberar acerca da melhor maneira de atendimento do interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
De tal modo, a opção correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
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GABARITO: LETRA - C
CF/88 Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
*De cargo efetivo (servidor cargo efetivo)
*Livre provimento e exoneração
*Atribuições de direção, chefia e assessoramento
CARGO EM COMISSÃO
*Qualquer pessoa (servidores ou não)
*Livre provimento e exoneração - Discricionário
*Não precisa ter vínculo anterior com a Adm. Pública
*Atribuições de direção, chefia e assessoramento
*Não precisa de concurso público
Espero ter ajudado. NUNCA PARE DE LUTAR, NUNCA DESISTA!
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Discricionário, abriu a possibilidade de atuação.
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Vinculado = deVe - Obrigação
Discricionário = poDe - Possibilidade