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ID
2874703
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que omissões quanto a preceitos constitucionais possam ser controladas por ação direta de inconstitucionalidade. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em:

Alternativas
Comentários
  • Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. 


    § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. 


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm


  • CF/88

    Art.103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • AQUELE CHUTE COM GOL NO ÂNGULO KKKK

  • Não confundir:

    Mandado de injunção (Lei 13.300/2016)

    Efeitos da decisão (teoria concretista individual intermediária): Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos [pelo autor da ação], das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Obs: será dispensada a determinação a que se refere o inciso I quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    ADI por omissão:

    Efeitos da decisão (lEi 9868): Declarada a inconstitucionalidade por omissão, o Judiciário dará ciência ao Poder competente para que este adote as providências necessárias. Se for órgão administrativo, este terá um prazo de 30 dias para adotar a medida necessária. Se for o Poder Legislativo, não há prazo.

    FOnte: dizer o Direito

  • Resumindo as informações fornecidas pelos demais colegas:

    Omissão de Órgão Administrativo = prazo de 30 DIAS

    Omissão do Poder Competente = NÃO HÁ PRAZO

  • GABARITO: B

    CF. Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    A ação direta de inconstitucionalidade por omissão configura processo objetivo de guarda do ordenamento constitucional, afetado pela alegada lacuna normativa ou pela existência de um ato normativo reputado insatisfatório ou insuficiente. Não se destina, portanto, à solução de controvérsia entre partes em litígio, operando seus efeitos tão somente no plano normativo. A rigor, como se verá adiante, a decisão repercute em um plano quase estritamente político.

    Compete ao STF, processar e julgar, originariamente a ADI por omissão (art. 102, I, a, também se aplica a esta ação constitucional, pois há uma unicidade do fenômeno da inconstitucionalidade – se há a ação direta de inconstitucionalidade (por ação), também haverá a por omissão).

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Legitimidade: São os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (Art. 103 da CF)

  • Gab: B

    lei 9.868/99 - art. 12H, §1º " Em caso de omissão imputável a órgão público, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias,(...)

  • Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.  CF/1988 adota a teoria não concretista, ou seja, o papel do STF é apenas declarar a mora, pois quem deve tomar as medidas efetivas é o poder ou órgão administrativo competente em 30 dias.

  • A alternativa apresentada pela letra ‘b’ é a correta, por força do disposto no art. 103, § 2º, CF/88 ("Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias").

    Gabarito: B