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Gabarito: D
A - ERRADA, pois a prescrição é um direito potestativo - que em princípio para ser exercido não admite contestação - aplicável nas questões obrigacionais sempre que houver a perda da pretensão de reparação de direito violado, junto ao Poder Judiciário, em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. Não é excepcional e sim relativamente corriqueira nas relações obrigacionais, tanto que os prazos para o exercício deste direito estão expressamente previstos no artigo 206 do Código Civil (CC).
B - ERRADA, já que pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, e por qualquer das partes envolvidas, de acordo com o CC:
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C - ERRADA, uma vez que a boa fé não é requisito para a alegação da prescrição, bastando a comprovação do decurso dos prazos previstos nos artigos 205 e 206 do CC.
D - CERTA, conforme o CC, Art. 193.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14597
https://cunhajpg.jusbrasil.com.br/artigos/186990356/da-prescricao-uma-analise-simplificada
https://fernandorubin.jusbrasil.com.br/artigos/121943641/a-aplicacao-processual-do-instituto-da-prescricao
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Letra D.
"Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."
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A questão trata de prescrição.
A) aplica-se excepcionalmente nas questões obrigacionais
Código
Civil:
Art.
189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue,
pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts.
205 e 206.
A
prescrição é aplicada sempre que findar o prazo da pretensão do direito
violado.
Incorreta
letra “A”.
B) pode ser alegada exclusivamente na defesa
Código Civil:
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer
grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
A prescrição pode ser alegada pela parte a quem
aproveita.
Incorreta letra “B”.
C) deve ser alegada pela parte autora com base na boa fé
Código Civil:
Art.
193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
A
prescrição pode ser alegada pela parte a quem aproveita.
Incorreta letra “C”.
D) pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita
Código Civil:
Art.
193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
A
prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem
aproveita.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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Invocação pela parte a quem aproveita: A prescrição somente poderá ser invocada por quem ela aproveite, seja pessoa física ou jurídica, p.
ex., o herdeiro do prescribente, o credor do prescribente, o fiador, o codevedor em obrigação solidária, o coobrigado em obrigação
indivisível, desde que se beneficiem com a decretação da prescrição.
REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA
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A alternativa correta é a D
Art.193 do Código Civil "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"