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ID
2874709
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruna promove ação de cobrança em face de Marlene, buscando o reembolso da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A ré apresentou sua defesa e o pedido foi julgado procedente por sentença. No curso do prazo de apelação, a ré foi alertada que haveria prescrição a ser declarada e que não foi elemento de defesa apresentado. No recurso de apelação, a ré alegou prescrição da pretensão autoral. Nos termos do Código Civil, a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A - ERRADA, pois a prescrição é um direito potestativo - que em princípio para ser exercido não admite contestação - aplicável nas questões obrigacionais sempre que houver a perda da pretensão de reparação de direito violado, junto ao Poder Judiciário, em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. Não é excepcional e sim relativamente corriqueira nas relações obrigacionais, tanto que os prazos para o exercício deste direito estão expressamente previstos no artigo 206 do Código Civil (CC).

     

    B - ERRADA, já que pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, e por qualquer das partes envolvidas, de acordo com o CC:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    C - ERRADA, uma vez que a boa fé não é requisito para a alegação da prescrição, bastando a comprovação do decurso dos prazos previstos nos artigos 205 e 206 do CC.

     

    D - CERTA, conforme o CC, Art. 193.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14597

    https://cunhajpg.jusbrasil.com.br/artigos/186990356/da-prescricao-uma-analise-simplificada

    https://fernandorubin.jusbrasil.com.br/artigos/121943641/a-aplicacao-processual-do-instituto-da-prescricao

  • Letra D.

    "Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."

  • A questão trata de prescrição.

    A) aplica-se excepcionalmente nas questões obrigacionais

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição é aplicada sempre que findar o prazo da pretensão do direito violado.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser alegada exclusivamente na defesa

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “B”.

    C) deve ser alegada pela parte autora com base na boa fé

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “C”.

    D) pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Invocação pela parte a quem aproveita: A prescrição somente poderá ser invocada por quem ela aproveite, seja pessoa física ou jurídica, p.

    ex., o herdeiro do prescribente, o credor do prescribente, o fiador, o codevedor em obrigação solidária, o coobrigado em obrigação

    indivisível, desde que se beneficiem com a decretação da prescrição.

    REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA

  • A alternativa correta é a D

    Art.193 do Código Civil "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"