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GABARITO A
a) Art. 9o Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
C) Art. 5o. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
d) Art. 1o Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Passível de anulação. Veja bem...o inciso II do Art. 5 diz:
Art. 5o. É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
pela redação da alternativa C....observe:
No pregão é vedada a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.
A enumeração deixa a entender que é vedada a aquisição do edital pelos licitantes...o que não é verdade....o que é vedado é a aquisição do edital como condição para participação no certame.
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Conforme § 8° do artigo 22 da lei 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação.
Assim, a IDECAN está inovando. esta cobrando dei do ano de 2022 sendo que estamos ainda em 2019.
"Com base na Lei nº 10.520/22, assinale a afirmativa INCORRETA."
Esta lei não existe...
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Lei 10.520 de 2022, estamos em 2019 ainda...kkkkkk
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Questão cabe recurso devido a redação equivocada da letra C
No pregão é vedada a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.
É vedada a EXIGÊNCIA da aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
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A questão não me permitiu fazer um julgamento objetivo pois a letra C me induziu a marcá-la.
Ela deixa a entender que é vedada a aquisição do edital pelos licitantes...o que não é verdade....o que é vedado é a aquisição do edital como condição para participação no certame.
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a) Art. 9o Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
BIZU EM PROVA DA IDECAN
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 9o Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) CERTO: Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) CERTO: Art. 5o. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
d) CERTO: Art. 1o Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GABARITO: LETRA A
Aplica SUBSIDIARIAMENTE e não solidariamente.
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Aletra C não está correta.
c) No pregão é vedada a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.
O comando da questão fala que é vedada a aquisição, ou seja, não pode adquirir edital.
A lei determina que não pode exigir a aquisição do edital como condição para participar do certame.
Vejamos:
Art. 5o. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) INCORRETA. É A RESPOSTA. A aplicação da lei 8.666/93 é subsidiária e não solidária, conforme o art. 9º da lei 10.520/02: “Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.
B) CORRETA. Conforme o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
C) CORRETA. O art. 5º da lei 10.520/02 apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
D) CORRETA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
GABARITO: “A”