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ID
2874925
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 10.520/22, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    a) Art. 9o Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.


    b) Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


    C) Art. 5o. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    d) Art. 1o Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Passível de anulação. Veja bem...o inciso II do Art. 5 diz:

    Art. 5o. É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    pela redação da alternativa C....observe:

    No pregão é vedada a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.

    A enumeração deixa a entender que é vedada a aquisição do edital pelos licitantes...o que não é verdade....o que é vedado é a aquisição do edital como condição para participação no certame.

  • Conforme § 8° do artigo 22 da lei 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação.

    Assim, a IDECAN está inovando. esta cobrando dei do ano de 2022 sendo que estamos ainda em 2019.

    "Com base na Lei nº 10.520/22, assinale a afirmativa INCORRETA."

    Esta lei não existe...

  • Lei 10.520 de 2022, estamos em 2019 ainda...kkkkkk

  • Questão cabe recurso devido a redação equivocada da letra C

    No pregão é vedada a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.

    É vedada a EXIGÊNCIA da aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

  • A questão não me permitiu fazer um julgamento objetivo pois a letra C me induziu a marcá-la.

    Ela deixa a entender que é vedada a aquisição do edital pelos licitantes...o que não é verdade....o que é vedado é a aquisição do edital como condição para participação no certame.

  • a) Art. 9o Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    BIZU EM PROVA DA IDECAN

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    DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE

    DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE DECORE

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 9o Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    b) CERTO: Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    c) CERTO: Art. 5o. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    d) CERTO: Art. 1o Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO: LETRA A Aplica SUBSIDIARIAMENTE e não solidariamente.
  • Aletra C não está correta.

    c) No pregão é vedada a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.

    O comando da questão fala que é vedada a aquisição, ou seja, não pode adquirir edital.

    A lei determina que não pode exigir a aquisição do edital como condição para participar do certame.

    Vejamos:

    Art. 5o. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. É A RESPOSTA. A aplicação da lei 8.666/93 é subsidiária e não solidária, conforme o art. 9º da lei 10.520/02: Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.

    B) CORRETA. Conforme o art. 6º da lei 10.520/02: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C) CORRETA. O art. 5º da lei 10.520/02 apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D) CORRETA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.  Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    GABARITO: “A”