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GABARITO D
Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Gabarito letra d).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
* LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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GABARITO: D
Eficiência está fora hen
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É simples, basta lembrarmos de que o princípio da Eficiência só está expresso na CF/88.
Tanto na 8666 quanto na 8784, ele não está expresso.
Espero ter ajudado.
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Gabarito Letra D.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Lembrem-se de que o princípio da Eficiência entrou no rol de princípios explícitos constitucionais apenas em 1998, com a EC 19 de 1998, e a lei 8666 é de 1993.
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A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, vinculação do instrumento convocatório e julgamento objetivo. ERRADO.
B) Legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, probidade administrativa, seleção da proposta mais vantajosa e razoabilidade. ERRADO.
C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e vinculação do instrumento convocatório. ERRADO.
D) Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação do instrumento convocatório e julgamento objetivo. CERTO.
Gabarito: D.
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Ótimo o comentário do Everton.
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LIMPP VIC JO
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O princípio da Eficiência só está expresso na CF/88.
Tanto na 8666 quanto na 8784, ele não está expresso.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Assim:
A. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, vinculação do instrumento convocatório e julgamento objetivo.
B. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, probidade administrativa, seleção da proposta mais vantajosa e razoabilidade.
C. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e vinculação do instrumento convocatório.
D. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação do instrumento convocatório e julgamento objetivo.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Vale destacar que na lei de licitação LEI Nº 14.133 - 2021 foi inclusa o princípio da eficiência.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da
- legalidade,
- da impessoalidade,
- da moralidade,
- da publicidade,
- da eficiência, (NOVO)
- do interesse público, (NOVO)
- da probidade administrativa,
- da igualdade,
- do planejamento, (NOVO)
- da transparência(NOVO),
- da eficácia,(NOVO)
- da segregação de funções,(NOVO)
- da motivação, (NOVO)
- da vinculação ao edital(mudou),
- do julgamento objetivo,
- da segurança jurídica,(NOVO)
- da razoabilidade,(NOVO)
- da competitividade,(NOVO)
- da proporcionalidade,(NOVO)
- da celeridade,(NOVO)
- da economicidade e(NOVO)
- do desenvolvimento nacional sustentável, (NOVO)
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Mnemônico: LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO
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princípios expressos na 8666
LIMPI PROJUVI
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
I gualdade
PRO bidade adm
JU lgamento objetivo
VI nculação ao instrumento convocatório
implicitos
competitividade
procedimento formal
sigilo
adjudicação compulsoria
eficiência
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos