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Art. 32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida nas seguintes
formas:
I - articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:
a) integrada, na mesma instituição; ou
b) concomitante, na mesma ou em distintas instituições;
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio.
§ 1º Os cursos articulados com o Ensino Médio, organizados na forma integrada, são
cursos de matrícula única, que conduzem os educandos à habilitação profissional técnica de
nível médio ao mesmo tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica.
§ 2º Os cursos técnicos articulados com o Ensino Médio, ofertados na forma
concomitante, com dupla matrícula e dupla certificação, podem ocorrer:
I - na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais
disponíveis;
II - em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais
disponíveis;
III - em instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, com planejamento e desenvolvimento de projeto pedagógico
unificado.
§ 3º São admitidas, nos cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, a
organização e a estruturação em etapas que possibilitem qualificação profissional
intermediária.
§ 4º A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes
estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente detrabalho, incluindo os programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
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Subsequente em cursos destinados a quem ainda cursa o terceiro ano do Ensino Médio.
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Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Pode ser:
1 .Articulada com o ensino médio, que pode ser:
- Integrada: oferecida somente a quem já concluiu o ensino fundamental.
Deve ser a na mesma instituição de ensino do ensino médio (matrícula única).
- Concomitante: para quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando. Matrículas distintas para cada curso.
Pode ser:
Na mesma instituição de ensino.
Em instituições de ensino distintas.
2. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
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Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
Lei 9.394
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Articulada > o aluno pode fazer o ensino médio integrado com o curso profissionalizante ou fazer concomitante ao ensino médio na mesma instituição ou em instituição diferente.
Subsequente > para aqueles que já concluíram o ensino médio.
Gabarito D > Uma vez que o subsequente só é possível para aqueles que já concluíram.
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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (EPTNM) será desenvolvida das seguintes formas:
ARTICULADA (Junto com o EM):
Integrada - Quando o aluno concluiu o Ensino Fundamental.
Educação Profissional + Ensino Médio: 1 escola, 1 matrícula, 1 certificado, 1 PPP.
Concomitante - Para quem já está no Ensino Médio (aqui o EM e a EP não se comunicam intimamente).
3 Formas:
A) 1 escola, 2 matrículas, 2 certificados, 2 PPP's.
B) 2 escolas, 2 matrículas, 2 certificados, 2 PPP's.
C) 2 escolas, 2 matrículas, 2 certificados, 1 PPP (mediante convênios de intercomplementaridade).
SUBSEQUENTE (Depois do EM)