SóProvas


ID
2874955
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a cada etapa da Educação Básica pode corresponder uma ou mais das modalidades de ensino, a saber: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação a Distância. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida nas seguintes formas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida nas seguintes

    formas:

    I - articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:

    a) integrada, na mesma instituição; ou 

    b) concomitante, na mesma ou em distintas instituições;

    II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. 

    § 1º Os cursos articulados com o Ensino Médio, organizados na forma integrada, são

    cursos de matrícula única, que conduzem os educandos à habilitação profissional técnica de

    nível médio ao mesmo tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica. 

    § 2º Os cursos técnicos articulados com o Ensino Médio, ofertados na forma

    concomitante, com dupla matrícula e dupla certificação, podem ocorrer:

    I - na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais

    disponíveis;

    II - em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais

    disponíveis;

    III - em instituições de ensino distintas, mediante convênios de

    intercomplementaridade, com planejamento e desenvolvimento de projeto pedagógico

    unificado. 

    § 3º São admitidas, nos cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, a

    organização e a estruturação em etapas que possibilitem qualificação profissional

    intermediária. 

    § 4º A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes

    estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente detrabalho, incluindo os programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das

    Leis do Trabalho (CLT).

  • Subsequente em cursos destinados a quem ainda cursa o terceiro ano do Ensino Médio.

  • Educação Profissional Técnica de Nível Médio

    Pode ser:

    1 .Articulada com o ensino médio, que pode ser:

      - Integrada: oferecida somente a quem já concluiu o ensino fundamental.

         Deve ser a na mesma instituição de ensino do ensino médio (matrícula única).

      - Concomitante: para quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando. Matrículas distintas para cada curso.

         Pode ser:

         Na mesma instituição de ensino.

         Em instituições de ensino distintas.

    2. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

  • Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:           

    I - articulada com o ensino médio;          

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.          

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:            

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;            

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;           

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          

    Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;          

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.         

    Lei 9.394

  • Articulada > o aluno pode fazer o ensino médio integrado com o curso profissionalizante ou fazer concomitante ao ensino médio na mesma instituição ou em instituição diferente.

    Subsequente > para aqueles que já concluíram o ensino médio.

    Gabarito D > Uma vez que o subsequente só é possível para aqueles que já concluíram.

  • EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (EPTNM) será desenvolvida das seguintes formas:

    ARTICULADA (Junto com o EM):

    Integrada - Quando o aluno concluiu o Ensino Fundamental.

    Educação Profissional + Ensino Médio: 1 escola, 1 matrícula, 1 certificado, 1 PPP.

    Concomitante - Para quem já está no Ensino Médio (aqui o EM e a EP não se comunicam intimamente).

    3 Formas:

    A) 1 escola, 2 matrículas, 2 certificados, 2 PPP's.

    B) 2 escolas, 2 matrículas, 2 certificados, 2 PPP's.

    C) 2 escolas, 2 matrículas, 2 certificados, 1 PPP (mediante convênios de intercomplementaridade).

    SUBSEQUENTE (Depois do EM)