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ID
2874961
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 2, de 30 de janeiro 2012, a organização curricular do ensino médio tem uma base nacional comum e uma parte diversificada que não devem constituir blocos distintos, mas um todo integrado, de modo a garantir tanto conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os estudantes, quanto uma formação que considere a diversidade e as características locais e especificidades regionais. Em seu Art. 9º está disposto que a legislação nacional determina componentes obrigatórios que devem ser tratados em uma ou mais das áreas de conhecimento para compor o currículo e que são definidos pela LDB. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.


I. O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

II. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos estudantes, com a música como seu conteúdo obrigatório e exclusivo.

III. Educação física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino, sendo sua prática facultativa ao estudante nos casos previstos em Lei.

IV. O ensino da história do Brasil, que leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

V. O estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.

VI. A filosofia e a sociologia em caráter optativo com obrigatoriedade em um dos anos do ensino médio.


Considerando a base comum nacional, estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum...

    §1º - ... o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil;

    §2º - o ensino de arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis de educação básica...

    §3º- a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno...


  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012

    (*) Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. 


    Art. 9º


    A legislação nacional determina componentes obrigatórios que devem ser tratados em uma ou mais das áreas de conhecimento para compor o currículo: I - são definidos pela LDB:


    a) o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil;


    a) o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos estudantes, com a Música como seu conteúdo obrigatório, mas não exclusivo;


    b) a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino, sendo sua prática facultativa ao estudante nos casos previstos em Lei;


    c) o ensino da História do Brasil, que leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia;


    d) o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileiras;


    e) a Filosofia e a Sociologia em todos os anos do curso;


    f) uma língua estrangeira moderna na parte diversificada, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

  • Cuidado para não aprender errado, questão desatualizada!

  • Art 26, O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

    art. 26A, § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

  • DESATUALIZADA

  • Art. 26. (atualizada, 2019)

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: [...]

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    § 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.