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GABARITO: D
Lei 8.666
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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Letra D
Meu Deus!! Pura letra da lei, mudaram uma palavra na alternativa D. Isso tudo para fazer com que o candidato erre
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identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter corporativo para a sua execução
"(....)Sem frustar o caráter competitivo de sua execução."
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É DE LASCAR ME PEGOU.
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Uma questão assim faz o sujeito voltar na lei e decorar até as virgulas que estiverem escritas. KKKKKKKKK
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Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. O enunciado requer que candidato assinale a opção INCORRETA sobre os elementos do Projeto Básico. O tema possui previsão no art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “A” correta. Nos termos da alínea “b”, inciso IX, do art. 6º, verbis “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem”.
Alternativa “B” correta. Conforme determinado pela alínea “e”, inciso IX, do art. 6º, litteris “subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso”.
Alternativa “C” correta. Como se extrai da alínea “a”, inciso IX, do art. 6º “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza”.
Alternativa “D” incorreta. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda proposição. Vejamos o teor da alínea “c”, inciso IX, do art. 6º “identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução”.
GABARITO: D.
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Nada a ver LETRA B
GABARITO CORRETO B