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ID
2875531
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, são classificados em:


1 – Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

2 – Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

3 – Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.


De acordo com a classificação acima, relacione os itens a seguir:


I – ( ) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

II – ( ) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

III – ( ) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

IV – ( ) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

V – ( ) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Sabendo as duas primeiras já matava!

  • GABARITO: B


    Lei 8429/92


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


    ---------------------------------------------------


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.


    ----------------------------------------------------


     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Exatamente Mestre dos Concursos.

    I adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é claramente enriquecimento ilícito (o cara ganha 5000 por mês, trabalha há 3 anos no serviço público, tem mulher, 2 filhos, e um apartamento de 2 milhões comprado após virar servidor??);

    II permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui dano ao erário.

  • Assertiva "B".

    I – (Enriquecimento Ilícito) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    II – (Prejuízo ao Erário) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    III – (Contra os Princípios da Administração Pública) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    IV – (Prejuízo ao Erário) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    V – (Enriquecimento Ilícito) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Passemos à 2ª coluna.

    Item I – ( 1 ) “Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

    Item II – ( 3 ) “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da LIA.

    Item III – ( 2 ) “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Item IV – ( 3 ) “Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei” é ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (e não que atenta contra os princípios da administração pública), nos termos do art. 10, XV, da LIA.

    Item V – ( 1 ) “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V, da LIA.

    Logo, a sequência correta é: 1 – 3 – 2 – 3 – 1.

    Gabarito: Letra B.