O plenário do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo em sua deliberação 295/2012 regulamenta as atividades
dos farmacêuticos, em empresas que efetuam transportes terrestres, aéreos ou fluviais de produtos farmacêuticos,
farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos. Nessa deliberação, o profissional farmacêutico deverá cumprir,
no mínimo,