Para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, deverá o farmacêutico atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:
a) ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);
b) ter feito residência na área de Oncologia;
c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecidopelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmáciaoncológica;
d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia,o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho ePrevidência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço,com a devida descrição das atividades realizadas e do período deatuação.;