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ID
2875816
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 586/13, que regula a prescrição farmacêutica.

Alternativas
Comentários
  • Discordo desse gabarito. A Resolução é bem clara no art.6 inciso 1, que essa obrigação é necessário para o caso de prescrição de medicamentos que exigem prescrição médica. Não é geral essa exigência para os medicamentos não tarjados, podendo qualquer farmacêutico fazer a prescrição. Logo, entendo que temos 2 respostas corretas (que no caso estão erradas): B e D.

  • Art. 11- A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI.

    e não necessariamente como diz a alternativa

  • Realmente questão confusa e errônea.

     

    Tanto o Gabarito B quanto o D contrariam a Res 586/13.

     

    A alternativa B se encaixa para prescrição farmacêutica cuja dispensação exija prescrição médica (art. 6º § 1º). Porém, nas prescrições farmacêuticas em que não há exigência de prescrição médica não existe no texto, obrigatoriamente, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica (art. 5º § 1º).

  • Título de especialista é somente para prescrição de medicamentos que exijam prescrição médica e, ainda assim, realizados em unidades que possuem programas ou protocolos para tal ato.

    Banca péssima!

  • Vocês deveriam ler o artigo 5o da 586/13 e não apenas focar no 6o.

    Ou seja, para QUALQUER tipo de prescrição o farmacêutico tem que comprovar habilidade e competência técnica para tal.

  • Resolução CFF 586/2013

    Letra B - traz o artigo sexto de maneira incompleta, gerando dubiedade e confusão na interpretação. Teria que "adivinhar" que a banca omitiu que se tratava de medicamentos cuja dispensação depende de prescrição médica.

    Art. 6º - O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

    § 1º - Para o exercício deste ato será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

    Letra D - Gabarito -> o erro está na ausência da palavra preferentemente quando se trata do âmbito privado.

    Art. 10- A prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estará necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI). Art. 11- A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI.