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erro da letra b) Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
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CF
E) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
B) ART. 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
A, C,D ) ART. 222 § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
· I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
· II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
· III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
· IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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Não comemore questões acertadas no chute aqui no QC.
É o mesmo que comemorar uma falsa vitória.
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GAB D, Mas quem disse que na prova não precisa de um pouco de sorte e saber chutar?
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CONCORDO com o colega,,, na verdade o chute não é só sorte... vc chuta eliminando as alternativas que t parecem absurdas, com base nos seus estudos em assuntos correlatos...
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C)
São princípios do Sistema Nacional de Cultura.
Art.216-A, §1º:
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
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Não existe prova sem chute! Ninguém sabe tudo!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
ARTIGO 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
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A banca exigiu conhecimentos acerca da Constituição Federal sobre o direito à COMUNICAÇÃO SOCIAL. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados ao tema.
Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
A. INCORRETA. Conforme determina a Constituição Federal, os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, que são:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
B. INCORRETA. Determina o art. 222, §1º da Constituição que pelo menos setenta (70%) por cento do capital total e do capital votante deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos
C. INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que a democratização dos processos decisórios com participação e controle social seria um princípio a ser observador na produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, que deverão ser observados pelos meios de comunicação social eletrônica.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
D. CORRETA. Perfeito. De fato, os meios de comunicação social eletrônica deverão observar os princípios aplicáveis na produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, que estão dispostos no art. 221 da CF
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
E. INCORRETA. Não há mais essa previsão constitucional. O §1 do art. 222 foi alterado pela EC 36/2002.
Gabarito da questão - Alternativa D
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Se sentir vontade de comemorar, comemore. Simples assim.
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Um chute certeiro pode te colocar dentro das vagas..