SóProvas


ID
2875876
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No título da Constituição relativo à Ordem Social, foi reservada disciplina aos meios de comunicação social e às empresas que os exploram economicamente. Segundo as disposições do texto constitucional a esse respeito,

Alternativas
Comentários
  • erro da letra b) Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.  

  • CF

    E) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 


    B) ART. 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.  


    A, C,D ) ART. 222 § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais


    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    ·        I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    ·        II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    ·        III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    ·        IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.



  • Não comemore questões acertadas no chute aqui no QC.

    É o mesmo que comemorar uma falsa vitória.

  • GAB D, Mas quem disse que na prova não precisa de um pouco de sorte e saber chutar?

  • CONCORDO com o colega,,, na verdade o chute não é só sorte... vc chuta eliminando as alternativas que t parecem absurdas, com base nos seus estudos em assuntos correlatos...

  • C)

    São princípios do Sistema Nacional de Cultura.

    Art.216-A, §1º:

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;  

      

  • Não existe prova sem chute! Ninguém sabe tudo!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    ARTIGO 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

  • A banca exigiu conhecimentos acerca  da Constituição Federal sobre o direito à COMUNICAÇÃO SOCIAL. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados ao tema.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Conforme determina a Constituição Federal, os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, que são:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     
    B. INCORRETA. Determina o art. 222, §1º da Constituição que pelo menos setenta (70%) por cento do capital total e do capital votante deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos
     
    C. INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que a democratização dos processos decisórios com participação e controle social seria um princípio a ser observador na produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, que deverão ser observados pelos meios de comunicação social eletrônica.
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    D. CORRETA. Perfeito. De fato, os meios de comunicação social eletrônica deverão observar os princípios aplicáveis na produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, que estão dispostos no art. 221 da CF
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    E. INCORRETA. Não há mais essa previsão constitucional. O §1 do art. 222 foi alterado pela EC 36/2002.

    Gabarito da questão - Alternativa D
  • Se sentir vontade de comemorar, comemore. Simples assim.

  • Um chute certeiro pode te colocar dentro das vagas..