SóProvas


ID
2875909
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes direitos dos trabalhadores urbanos e rurais definidos na Constituição Federal:


I. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

II . salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

III . remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

IV. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

V. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

VI. proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


Segundo a Constituição Federal, aplicam-se aos servidores públicos os direitos relacionados APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7º

    Direitos previstos no mencionado § 3º do art. 39 da CF:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (I)

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (II)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (III)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (IV)

     

    Direitos não previstos no mencionado § 3º do art. 39 da CF:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (V)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (VI)


  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; ?

    O ITEM 3 ESTÁ CORRETO ?

  • Direitos não previstos no mencionado § 3º do art. 39 da CF:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (V)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (VI)

  • Quem for fazer questão da FCC é fundamental decorar isso. Ela ama cobrar e eu errei no TRE-SP quando cobrou. D=

    Mulher com 5 salários faz 2 lipro e redução, haja repouso nas férias.

    Salário minimo

    Salário nunca inferior ao minimo

    13º salário

    Irredutibilidade do salário (a depender da banca)

    Salário família

    Licença maternidade

    Licença paternidade

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Proibição de diferença de salários

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho

    Hora Extra

    Adicional noturno

    Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Férias

  • O servidor público pode receber adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, não porque estabelece a CF, mas sim por previsão na lei do regime jurídico.

  • Paulo Veiga,

    O item 3 está correto sim, pois a questão pede "Segundo a Constituição Federal", e é o que está expresso na CF.

    Mas na Lei 8112/90, diz que é de 50% APENAS, e não "no mínimo".

  • O André Vieira, querido professor de direito constitucional aqui do RGS, nos ensinava esses direitos assim:

    Dividia o quadro em 2.

    De um lado botava 4 salários e desenhava 1 lua.

    Do outro lado botava 2-2-5

    Os 4 salários ele botava: Salário Mínimo / Salário nunca inferior ao mínimo para quem percebe rem. variável / 13º / Salário Família e na lua escrevia "Jornada Noturna".

    O primeiro 2 era: licença pai e mãe

    O segundo 2, desenhava 2 relógios - lembro-me que era 1 de pulso e o outro daqueles antigos. Em um colocava Jornada diária 8/44 e no outro Jornada extraordinária

    No 5, vários desenhos: a mulher maravilha pra representar a proteção do trabalho da mulher.

    O Garfield pra representar o repouso preferencial aos domingos

    Uma cruz vermelha pra representar a redução dos riscos do trabalho.

    Um carro lotado de tralhas pra representar as férias com 1/3

    E por último botava a "proibição do sexo".

    A primeira vez que ele explicava os mnemônicos dessa aula, a galera ficava chocada com ele falando sobre "no final a gente acaba com sexo" e pra amenizar dizia "mentira, é proibição do sexo" pra lembrar que é proibida a diferenciação em razão do sexo, idade, cor e estado civil.

    Desenhos simples, mas que milagrosamente ficava gravado eternamente na nossa cabeça bastando que se assistisse àquela aula 1 vez.

    Para sempre AV.

  • É mais difícil decorar o mnemônico do que os próprios incisos.

    kk... cada um que só por Deus.

  • Não previsto? adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;???

  • No TRE SP eu errei uma questão sobre isso. Depois daquele dia eu jurei que nunca mais ia errar, pois faltou pouco pra ter a redação corrigida. Eles adoram cobrar isso.

  • NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas; 

    - Piso Salarial;

    - Seguro Desemprego; 

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola;

    - Participação nos Lucros; 

    - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI); 

    - Seguro contra acidentes de trabalho; 

    - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento; 

    - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário).

    Fonte: comentário do Gabriel_Picolo DPE_RJ na questão Q595695.

  • Não li que era aos servidores públicos

  • CF/88

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IXXII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A questão deveria ser anulada, já que, na forma da lei, o item V é correto e a CF autoriza acréscimos na forma da lei. Com isso, acredito que de acordo com a CF, quando menciona podendo a lei estabelecer requisitos, Art.39, parágrafo 3, é que é autorizado que a lei autorize os adicionais em questão.

  • Gabarito: A

    Grande André Vieira!!

    Que Deus o tenha no céu. Mestre, você deixou muitos ensinamentos. Obrigado!!

  • ACHEI ESTRANHA ESSA QUESTÃO!

  • 09/04/2019 Errei

  • TODAS ESTÃO CERTAS

  • Não consta na Lei 8.112 -  . salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Consta o salário-família por outros motivos.

  • ATENÇÃO: aplicam-se aos servidores públicos...

  • Fiquei triste qnd errei, mas quando vi o cargo, e a maioria marcou B também, fiquei menos triste.. rs

  • Os trabalhadores dispostos no Art.7, CF são CELETISTAS. A questão pergunta dos servidores públicos dispostos na constituição, ou seja, Art.39, CF (ESTATUTÁRIOS).

  • Gente. Vamos tomar cuidado. Vi vários comentários aqui falando que a questão deveria ser anulada e etc.

    Mas notem que que a questão fala com base na Constituição Federal.

    O art. 39, parágrafo 3° fala quais são os incisos do art. 7° que se aplicam aos servidores públicos.

    Portanto, se aplicam aos servidores públicos:

    IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente,.........;

    VII- garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem variável;

    VIII- 13° salário;

    IX- remuneração noturno superior ao diurno;

    XII - salário família...;

    XIII - duração não superior a 8h diárias e 44h semanais....;

    XV - RSR...;

    XVI - HE, 50%....;

    XVII - férias mais 1/3...;

    XVIII - licença a gestante 120 dias...;

    XIX - licença paternidade;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher....;

    XXII - redução de riscos inerentes ao trabalho...;

    XXX - proibição da diferença de salários....;

    Sendo assim, aqueles que não estiverem nesse rol, de acordo com a CF, não seria direito dos servidores públicos. Não se levando em conta qualquer outra lei e dispositivo fora da CF.

  • Uma DICA Topzera: TODOS os direitos previstos para SERVIDOR PÚBLICO se aplica aos DOMÉSTICOS, exceto o inciso XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."

    SEMPRE EM FRENTE!

  • CFRB Art.39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Ac

  • A Receita Federal do Brasil não paga hora extra ao servidor.

  • DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO:

    01 - SALÁRIO MÍNIMO

    02 - NUNCA INFERIOR

    03 - 13º

    04 - RSR

    05 - FÉRIAS

    06 - ADICIONAL NOTURNO

    07 - ADICIONAL HORA EXTRA

    08 - SALÁRIO-FAMÍLIA

    09 - LICENÇA-GESTANTE

    10 - LICENÇA-PATERNIDADE

    11 - 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS

    12 - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    13 - REDUÇÃO DOS RISCOS

    14 - PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO-EXERCÍCIO-ADMISSÃO

  • SP com 4 salários faz 2 LiPro e redução, HAJa Repouso nas férias.

    Salário-mínimo

    Salário nunca inferior ao mínimo REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    13º salário

    Salário família

    Licença maternidade

    Licença paternidade

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Proibição de diferença de salários

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho

    Hora Extra

    Adicional noturno

    Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Férias

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • pegadinha fhoda esse item vi parabens examinador do crl kkkkkkk

  • Buguei. Quando você estuda direitos sociais, em momento algum fala-se em direitos de trabalhadores da iniciativa privada e os de servidores públicos, na real é que se fala num geral e não numa distinção, ou seja, vc é induzido ao erro em questão desse tipo caso não tenha chegado ao artigo 39 da CF, terceiro paragráfo. Mas, ainda fico com essa questão em mente: Então quer dizer que os servidores públicos possuem menos direitos previstos no artigo 7º, que seriam destinados a trabalhadores da iniciativa privada? Afinal, alguns deles como no item V e VI não os afetam! Onde, na parte de direitos sociais fala sobre quais direitos são de uma categoria e outros são da outra?

  • GABARITO: A

    Aplicam-se aos servidores: art. 7o, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Fundamento legal das respostas:

    CF/88

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IXXII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    DIREITOS SOCIAIS QUE A CF NÃO ESTENDEU EXPRESSAMENTE AOS SERVIDORES (MAS ESTÃO PREVISTAS EM OUTROS DIPLOMAS LEGAIS COMO A LEI 8.112/91):

    V. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    VI. proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

  • Errei pq na prática nenhum órgão paga hora extra pra servidor público. Eles fazem banco de horas, até pq com um péssimo controle de ponto que a maioria dos órgãos tem seria uma festa de hora extra pra gente que nem vai trabalhar.

  • Mas que palhaçada é essa?

  • COMENTÁRIO do Diogo Esteves Pereira vai direto ao ponto da questão .

  • Servidores públicos não possuem:

    adicional insalubridade,participação nos lucros, piso salarial, acordo coletivo, seguro desemprego, assistência dos filhos até os 5 anos, seguro contra acidentes de trabalho, 6h ininterruptas, irredutibilidade salarial.

  • Essa é aquela questão que poucos acertam.

  • Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII – 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno > à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8h diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

    XIX - licença-paternidade;;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    NÃO POSSUEM:

    · Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    · Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • LETRA A

    Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais inclui o servidor público.

    NÃO POSSUEM:

    · Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    · Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • como assimmmmmmmmmm

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais definidos na Constituição Federal. Conforme a CF/88:

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Dentre eles estão: I. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; II salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; III. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; IV. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Portanto, estão corretas I, II , III e IV.

    Segundo o

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Sobre direitos sociais, montei um outro mneumônico: "Na MORADIA é ASSIM. No TRABALHO é TELP"

    Essa técnica de estudo chama-se Chunk - distribui-se classificações em pedaços maiores.

    então CF 6° eu dividi em Moradia e Trabalho (já dois direitos sociais)

    Na Moradia é Alimentação, Saúde, Segurança, Infância e Maternidade.

    No Trabalho é Transporte, Educação, Lazer e Previdência social

    não desista. eu já consegui, vou conseguir de novo e você vem comigo!

  • Servidor público NÃO tem direito (CF88):

    PAPAIS JAPAS (FGTS)

    Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração

    Acordos e convenções coletivas de trabalho

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

    Adicional de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas

    Irredutibilidade do salário, subsídio e vencimento

    Seguro desemprego

    Jornada de 6 horas para trabalhos realizados em turnos ininterruptos

    Aviso prévio

    Piso salarial

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creche e pré-escola até os 5 anos

    Seguro contra acidente do trabalho

    FGTS

    Servidor público TEM tem direito (CF88):

    MULHER C/ 4 SALÁRIOS FAZ 2 LIPRO HAJA REPOUSO FÉRIAS

    MULHER = Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

    4 SALÁRIOS = salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável); salário família; 13º salário

    2 LIPRO = licença maternidade; licença paternidade

    Hora extra

    Adicional noturno

    Jornada 8h X 44h semanal

    REPOUSO = repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    FÉRIAS = férias + 1/3

    Obs. Não venha dizer que é mais fácil decorar o assunto do que o mnemônico, porque um não substitui o outro, você sempre precisa estudar e entender o assunto, o mnemônico será apenas um gatilho mental para que você lembre daquilo que estudou. Então, sem base o mnemônico não funciona mesmo.

  • I - SIM ART 7° VII II - Sim ART 7° XII III - Sim ART 7° XVI IV - Sim ART 7° XX V - Não ART 7° XXIII VI - Não ART 7° XXXII