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ID
2876059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    B pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    C não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 o  Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    E só pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • GABARITO: C

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • PERCEBA A DIFERENÇA:

    Art. 664. O mandatário TEM O DIREITO DE RETER, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.

    Art. 669. O mandatário NÃO PODE COMPENSAR os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • C. não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. correta

    Art. 669. O mandatário NÃO pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte

  • compeNsar: Não pode

    X

    REter ---- REverte o 'não': Sim, pode!

  • A questão trata do contrato de mandato.


    A) cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    O mandato cessa pela revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes, término do prazo ou conclusão do negócio, e pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito. 

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandato pode ser verbal ou escrito, expresso ou tácito. 

    Incorreta letra “B”.

    C) não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Código Civil:

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    O mandato não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos. 

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    O mandato, em termos gerais só confere poderes de administração, para outorgar hipoteca e transigir, alienar ou contrair empréstimos, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Incorreta letra “D”.


    E) só pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil. 

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O mandado pode ser exercido, como mandatário, o maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    A - cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    B - pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    C - CORRETA não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D - em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    D - pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • A - Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    B - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácitoverbal ou escrito.

    C - .Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D -Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    E -  Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.