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ID
2876143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à servidão ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E)

    Lei nº 6.938, de 1981

    Letra A) Art. 9 o -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular [logo, não depende de ato de órgão público] ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Letra B) Art. 9 o -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Letra C) Art. 9º - B, § 1 o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    Letra D) Art. 9 o -A, § 7 o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. 

    Letra E) Art. 9 o -A, § 2 o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

  • Só por curiosidade...qual seria o interesse do proprietário em fazer isso?

  • Por que o cara terá sua terra "produtiva", caso não possua recursos para investir na "produtividade de sua terra" evitando assim uma possível desapropriação pelo poder público.

  • a servidão ambiental é um instrumento econômico da PNMA, o proprietário limitar o uso da área; é voluntário; não pode ser aplicada para APP e Reserva Lega (estes já são obrigatórios, o primeiro área urbana e rural, o segundo só rural); pode ser perpetua ou temporária (mínimo 15 anos)

  • Oi Andrés Iniesta, segue um exemplo para sua pergunta:

    Um proprietario rural, que não utilize produtivamente toda sua área, pode criar a servidão em uma pequena aérea, ou sua totalidade,  e alugar ( por um preço consideravel) para outro proprietário que não pode/ou não deseja reservar este espaço minimo de preservação dentro de sua propriedade.

    Exemplo: Uma produtor de soja, é melhor ele alugar 20% uma area de preservação, do que separar 20% de area ao lado de sua plantação.

    Ou seja, tudo se resume a $$$$

    Espero ter exclarecido!

    Para quem não tem o QC pago - Gabarito - D

  • Bem galera vou fazer um resumo esquemático para facilitar para as provas!!

    Siga-nos no insta @prof.albertomelo

    Servidão Ambiental é um instrumento econômico e que esse instrumento possui relevância frente a preservação ambiental. Tal instituto também está regulamentado no artigo 9º-A da lei 6938/81, especificando que o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou física, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda sua propriedade ou de parte dela, para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.

    Ademais, sua instituição poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Nos termos do artigo 9º-C da lei de regência, o contrato de alienação, cessão ou transferência de servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

    Diga-se ainda que a SERVIDÃO AMBIENTAL é um ato VOLUNTÁRIO (não é cogente, ou seja, obrigatório)!!

    Quanto aos ESPAÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL como APP (área de preservação permanente) e Reserva Legal - NÃO CABE instituir servidão ambiental nestes. A explicação desta vedação é simples: TAIS ESPAÇOS SÃO OBRIGATÓRIOS e devem existir de acordo com os ditames em Lei 12.651/12. Logo, o intento da proteção ambiental já é alcançado com a criação das APP e da RESERVA LEGAL - não subsistindo finalidade para criar mais um mecanismos de preservação e proteção ambiental tal como a servidão ambiental.

    Áreas de Preservação Permanente São áreas que deverão ser protegidas de forma obrigatória - ao redor de nascentes, ao longo dos cursos d'água, encostas, em topo de morros, manguezais, restingas, em veredas.

    Reservas Legais estas irão depender da localização do imóvel rural (vide percentuais no art. 12 lei 12.651/12)

    localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Uma possível utilidade da servidão ambiental

    Lei 12.651

    Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

    I - recompor a Reserva Legal;

    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;

    III - compensar a Reserva Legal.

    (...)

    § 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

    I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;

    II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

    (...)

  • @Andrés Iniesta - o benefício é que a servidão/reserva legal ampliada/reserva particular de patrimonio natural e a área de interior de unidade de conservação em domínio público constituem uma Cota de Reserva aMBIENTAL (CRA), que é um "titulo mobiliario" registrado no SISNAMA com valor de compensação ambiental.

    Assim, proprietários de imóveis rurais (de mesmo bioma e identidade ambiental) que estejam violando a área minima da reserva legal (80, 35 e 20% do imóvel nos casos do código florestal) podem "comprar" esse CRA (1 hec = 1 cra) e realizar a compensação ao seu imóvel (que está "irregular"), evitando multa e autos de infrações ambientais/licenças.

  • @pedro H C Bastos ? oi

  • Acabei de me apaixonar por Ambiental depois de ver a explicação da Lorena shuhssusuhsshu