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ID
2876236
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, compete à Câmara Municipal, privativamente, ou seja, sem a necessidade de sanção do Prefeito Municipal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerido por, pelo menos, um terço de seus membros.

    Art. 45. O projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara, que produza efeitos externos, não dependendo, porém, de sanção do Prefeito. Parágrafo Único. O decreto legislativo aprovado pelo Plenário, em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara.

    Art. 46. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do Prefeito. Parágrafo Único. O projeto de resolução aprovado pelo Plenário, em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara.

  • GABARITO C - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerido por, pelo menos, um terço de seus membros.

  • Art. 27 À Câmara Municipal competem, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - eleger a sua Mesa e constituir as comissões permanentes, bem como destituí-las;

    II - elaborar o seu Regimento Interno;

    III - organizar os seus serviços administrativos;

    IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;

    V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

    VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

    VII - fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I da Constituição da República Federativa do Brasil (NR); (Alterado o inciso VII do artigo 27 pela ELOM 72/11, de 11/08/11, Proc. 9770/11.)

    VII - A - fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil; (Incluído o inciso VII - A do artigo 27 pela ELOM 72/11, de 11/08/11, Proc. 9770/11.)

    VIII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;

    IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;

    X - julgar anualmente as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

    XI - exercer, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em qualquer órgão da administração direta, indireta,fundacional e autárquica, podendo, inclusive, instaurar auditoria;

    XII - convocar os Secretários Municipais, diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista, para prestar informações, previamente determinadas, sobre matéria de sua competência, importando infração político-administrativa a ausência sem justificação adequada;

    XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XIV - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Executivo;

    XV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    XVI - instaurar processo contra o Prefeito, os Secretários ou qualquer membro de diretoria de fundações, empresas municipais ou de economia mista;

    XVII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

    XVIII - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais;

    XIX - deliberar sobre assuntos de sua economia interna e competência privativa;

    XX - outorgar homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.

  • Gabarito Letra C

    Lei Orgânica do Município de São José dos Campos

    a) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 XI - dispor sobre criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, após prévia consulta plebiscitária.

    Vale lembrar que cabe também ao município esta atribuição sendo que observada a legislação estadual.

    Compete ao Município - Art. 21. XXVI - criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observada a legislação estadual

    b) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e meios de pagamento.

    c) Compete à Câmara, privativamente - Art. 27 VIII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros ( GABARITO)

    d) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 XV c/c XVI: delimitar o perímetro urbano; autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

    e) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 III : votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.