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GAB.: B
Lei nº 4.320/64, art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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unidade universalidade e anualidade.
U.A.U.
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Princípios Orçamentários
▪ Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;
▪ Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;
ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.
▪ Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;
▪ Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;
▪ Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;
ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.
▪ Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);
▪ Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;
▪ Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
▪ Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;
▪ Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;
▪ Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.
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unidade universalidade e anualidade.
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GABARITO: LETRA B
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Essa questão é, por diversas vezes, cobrada.
A LOA deve obedecer aos princípios "UAU".
Unidade - Anualidade - Universalidade
Fonte: Lei 4.320
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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Vamos identificar, nas alternativas, os princípios orçamentários:
a) Errada. O princípio da relevância e da representação fidedigna são princípios contábeis (e não orçamentários – utilizados para a elaboração do orçamento público).
b) Correta. Todos esses são princípios orçamentários e estão expressos no artigo 2º da Lei 4.320/64, olha só:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
c) Errada. Como vimos na alternativa A, relevância não é um princípio utilizado para a elaboração do orçamento público.
d) Errada. Competência é um princípio contábil também.
e) Errada. Prudência é outro princípio contábil.
Gabarito do professor: B
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Vamos identificar, nas alternativas, os princípios orçamentários:
a) Errada. O princípio da relevância e da representação fidedigna são princípios contábeis (e não orçamentários – utilizados para a elaboração do orçamento público).
b) Correta. Todos esses são princípios orçamentários e estão expressos no artigo 2º da Lei 4.320/64, olha só:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
c) Errada. Como vimos na alternativa A, relevância não é um princípio utilizado para a elaboração do orçamento público.
d) Errada. Competência é um princípio contábil também.
e) Errada. Prudência é outro princípio contábil.
Gabarito do professor: Letra B.