-
C)
Aprovação
O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União.
Execução
Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários do Orçamento Público, através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.
Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8o, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a STN/MF define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas.
O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964.
-
4 fases:
Elaboração: até 31/08
Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades; Elaboram suas próprias propostas orçamentárias: Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas; As propostas são consolidadas pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF) em um único orçamento (princípio da unidade), o qual é repassado ao Presidente da República; O Presidente envia a proposta orçamentária consolidada ao Legislativo.
Aprovação; até 22/12
Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal; Inicialmente, a proposta é recebida pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, a qual cabe emitir um parecer sobre o mesmo; A proposta é apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Nesta fase ocorrem discussões, emendas e, finalmente, a votação; Caso aprovado, o projeto é enviado ao Presidente da República para a sanção e publicação no Diário Oficial da União.
Execução: ano subsequente
Execução: é o próprio processamento das despesas previstas; O Executivo tem até 30 dias para estabelecer, por meio de decreto, o cronograma de execução mensal de desembolso; A SOF descentraliza as dotações orçamentárias, distribuindo-as às unidades orçamentárias; A fase de execução tem a exata duração do ano civil.
Controle:
Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados. No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU
-
A alternativa "B" é tentadora.
-
A) Elaboração.
B) Elaboração.
D) Aprovação.
E) Controle e avaliação.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Fiquei, curioso, qual o erro na alternativa B?
-
Pedro Ribeiro,
Está errada, pois ela se refere à fase do planejamento.
-
Em outras palavras, a questão perguntou: o que acontece na execução orçamentária?
Então ela nos dá alternativas. Vamos analisá-las:
a) Errada. A consolidação das propostas orçamentárias acontece ainda na fase de elaboração
da proposta orçamentária.
b) Errada. A alternativa fala sobre a elaboração de uma proposta e fala, inclusive, que essa
proposta será elaborada considerando-se a previsão de arrecadação de receitas e a programação de
despesas. Essa não é a fase de execução orçamentária. É, novamente, a fase de elaboração das
propostas orçamentárias.
c) Correta. Agora sim. Depois da elaboração e aprovação do planejamento, é hora de executá-
lo. E o que está no planejamento, isto é, no orçamento?
Programas!
Como os programas são realizados?
Por meio de ações.
E essas ações possibilitam atingir diretrizes, objetivos e metas estabelecidos?
Com certeza!
E isto não foi afirmado na questão, mas só para complementar: as diretrizes, objetivos e metas
(DOM) são estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
d) Errada. A alternativa está se referindo à fase de discussão, votação e aprovação do projeto
de lei orçamentária. Após a elaboração da proposta, ela será revisada e poderá ser alterada pelo
Poder Legislativo.
e) Errada. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar de que? Do controle externo! A alternativa está
se referindo à fase de controle e avaliação da execução orçamentária.
Gabarito: C
-
Que saudade do Estudante Solitário!!
-
Vamos analisar a questão:
Como se pode inferir, a execução orçamentária é a fase do ciclo orçamentário em que se executa o orçamento propriamente dito, ou seja, os programas contemplados no planejamento, mediante ações que possibilitam atingir diretrizes, objetivos e metas estabelecidos. É colocar em prática o que foi aprovado pelo legislativo a título de orçamento.
Gabarito do professor: Item C.
-
GAB C
O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora OU planeja, aprova, executa, controla OU avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
- ELABORAÇÃO;
- APROVAÇÃO;
- EXECUÇÃO;
- AVALIAÇÃO E CONTROLE.
Execução orçamentária e financeira: A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas. É a transformação, em realidade, do planejamento elaborado pelo Chefe do Executivo e aprovado pelo Legislativo. As execuções orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Estão atreladas uma à outra, pois, havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo se não houver a disponibilidade orçamentária.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS