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ID
2876326
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um ente público empenhou despesa, em janeiro de 2018, de R$ 950.000,00 referentes a “Subvenções Sociais” e de R$ 780.000,00 referentes a “Subvenções Econômicas”. De acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, as despesas empenhadas pelo ente público, em janeiro de 2018, devem ser classificadas, respectivamente, como Despesas

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 - Art.12 - § Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - Subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


  • Gabarito : Letra C



    Lei n° 4.320


    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:         


    DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio


    Transferências Correntes



    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Observa-se também que, em âmbito da Federação, geralmente as contribuições são associadas a despesas correntes, juntamente com as subvenções, e os auxílios a despesas de capital.

    página 114 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público