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ID
2876329
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em fevereiro de 2018, o gestor municipal constatou que seria necessária a abertura de crédito adicional no valor de R$ 850.000,00 para custear despesa urgente e imprevista em decorrência de calamidade pública causada por chuvas torrenciais. Assim, de acordo com a Lei n° 4.320/1964, o crédito adicional utilizado pelo gestor municipal foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

  • Não vi erro na A

  • Heleno Sales,

    O erro da letra A é mencionar que "foi autorizado por lei". O crédito adicional para este caso é o EXTRAORDINÁRIO.

    Conforme Art. 44 da lei 4.320/64, "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

  • Heleno,

    Existe uma diferença entre "Autorização" e "Abertura" dos créditos adicionais.

    Em relação ao Crédito Extraordinário em questão, não depende de Autorização Legislativa, ou seja, o Poder Executivo não precisa ter colocado aquela despesa na LOA ou em outra lei especial (é um tipo de despesa que o governo precisa executar imediatamente e uma lei vai atrasar essa execução, podendo deixar a população numa situação pior ainda).

    Quanto a Abertura, na esfera municipal e estadual, será feita por meio de um Decreto.