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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo
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Não vi erro na A
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Heleno Sales,
O erro da letra A é mencionar que "foi autorizado por lei". O crédito adicional para este caso é o EXTRAORDINÁRIO.
Conforme Art. 44 da lei 4.320/64, "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".
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Heleno,
Existe uma diferença entre "Autorização" e "Abertura" dos créditos adicionais.
Em relação ao Crédito Extraordinário em questão, não depende de Autorização Legislativa, ou seja, o Poder Executivo não precisa ter colocado aquela despesa na LOA ou em outra lei especial (é um tipo de despesa que o governo precisa executar imediatamente e uma lei vai atrasar essa execução, podendo deixar a população numa situação pior ainda).
Quanto a Abertura, na esfera municipal e estadual, será feita por meio de um Decreto.