SóProvas


ID
2876341
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em janeiro de 2018, um determinado ente público contraiu as seguintes dívidas:


– Captação de R$ 850.000,00 decorrentes da contratação de operação de crédito com uma instituição financeira para a aquisição de um bem, com vencimento em janeiro de 2021;

– Captação de R$ 300.000,00 decorrentes de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.


Assim, de acordo com as determinações da Lei Complementar n° 101/2000, as dívidas públicas contraídas pelo ente público em janeiro de 2018 são classificadas, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  •  – Captação de R$ 850.000,00 decorrentes da contratação de operação de crédito com uma instituição financeira para a aquisição de um bem, com vencimento em janeiro de 2021;


    Art. 29, I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    – Captação de R$ 300.000,00 decorrentes de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.


    . 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    É dívida flutuante

    Aro = débitos de tesouraria (lei 4320)

    Vedada ultimo ano de mandato

         I - Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

        II - Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;


  • Discordo do gabarito, pois a realização de operação de crédito por antecipação de receita é considerada dívida fundada, conforme reza a Lei 101:


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as

    seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado

    sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

    assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da

    realização de operações de crédito, para amortização em prazo

    superior a doze meses.

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à

    emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de

    crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham

    constado do orçamento.

  • Ana Maria, acontece que as operações de crédito por ARO são consideradas receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, portanto não estão previstas no orçamento.

    DECRETO 93.872/86:

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.