Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre controle da gestão financeira e orçamentária.
Esta é uma questão muito específica referente ao Estado de São Paulo. Ela foi baseada na Lei 10.320/68 do Estado de São Paulo, que, no seu art. 2º, assim se pronuncia:
Art. 2º - O controle interno, que abrange a administração direta e indireta, compreende;
I -
contabilização da receita e da despesa, bem como das alteradas das
dotações consignadas e da abertura de créditos adicionais;
II - verificação da regularidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita, seu recolhimento e classificação;
III -
verificação da regularidade dos atos de que resultem a realização da
despesa abrangendo a autorização, classificação, empenho, liquidação,
pagamento e contabilização;
IV -
verificação da regularidade e contabilização de outros atos de que
resultem nascimento ou a extinção de direitas e obrigações, tais como:
depósitos, consignações, operações de crédito, inclusive movimento de
fundos, mutações, e variações patrimonial;
V - verificação e registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos.
Vamos às alternativas:
a) Incorreta. Segundo inc. IV do artigo acima, fundos, mutações e variações patrimoniais são incluídos na análise do controle
b) Incorreta. Abrange também contabilização da receita e da despesa (inc. I)
c) Incorreta. Além dos aspectos citados, abrange também autorização, classificação, empenho, liquidação, pagamento e contabilização (inc. III)
d) Incorreta. Além dos aspectos citados, abrange também autorização, classificação, empenho, liquidação, pagamento e contabilização (inc. III)
e) Correta. Conforme inc. II.
Gabarito do professor: E