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ID
2876641
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento...” A sequência que apresenta corretamente todas as modalidades de licitação, segundo a LEI No 8.666/93 e suas alterações, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.666

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preços;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão.

  • LETRA A

     

    Modalidades de Licitação (PROCEDIMENTO)

    MNEMÔNICO: COTOCO CON LEI

     

    1- concorrência.

    2- tomada de preços.

    3- convite.

    4- concurso.

    5- leilão.       

     

    Tipos de licitação( CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

    1 -Menor preço

    2- técnica e preço.

    3-Melhor técnica

    4- maior lance ou oferta.

     

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  • Deve ser anulada, por mais que ficou na cara qual a alternativa correta.

    Veja que a questão pediu todas as modalidades, segundo a Lei 8.666/93, Logo, na alternativa não constam a Tomada de Preço, a não ser que foi extinto a Tomada de preço e eu não estou sabendo.

    “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento...” A sequência que apresenta corretamente todas as modalidades de licitação, segundo a LEI No 8.666/93 e suas alterações, é:

  • Também entendi assim Silviney. 

    Mas, se analisarmos direito as demais alternativas, veremos que não temos como escolher outra opção. 

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  • gente que questão ruim; o trecho do enunciado não tem nada a ver com a pergunta em si.

  • GABARITO: A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Lembrando que a questão pede as modalidades de acordo com a Lei 8.666/93

  • GABARITO:A


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação.

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).

    Retornando ao que pede a questão: as modalidades de licitação estão dispostas no art. 22, da Lei 8666/93, vejamos:

    “Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”.

    Passamos às alternativas:

    Letra A: correta. De fato, todos os termos presentes na alternativa correspondem a uma modalidade de licitação. É o gabarito.

    Letra B: incorreta. Proposta não é uma modalidade de licitação.

    Letra C: incorreta. Qualificação não é uma modalidade de licitação, tampouco empreitada por preço global (é uma forma de execução indireta de obra ou serviço: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” – art. 6º, VIII, “a”, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. Proposta não é modalidade de licitação, nem empreitada global.

    Gabarito: Letra A.

  • q banca aleatória

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Lei 8666/93

    (...)

    CAPÍTULO II - Da Licitação

    Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa (Arts. 20 a 26)

    Art. 22: São Modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de Preços;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão;

    =====

    Fonte: Lei 8666/93

  • GABARITO: LETRA A

    LEI Nº 8.666, DE 1993.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.   

    LEI Nº 14.133, DE 2021.

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.