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Lei. 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência;
II - Tomada de preços;
III - Convite;
IV - Concurso;
V - Leilão.
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LETRA A
Modalidades de Licitação (PROCEDIMENTO)
MNEMÔNICO: COTOCO CON LEI
1- concorrência.
2- tomada de preços.
3- convite.
4- concurso.
5- leilão.
Tipos de licitação( CRITÉRIO DE JULGAMENTO)
1 -Menor preço
2- técnica e preço.
3-Melhor técnica
4- maior lance ou oferta.
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Deve ser anulada, por mais que ficou na cara qual a alternativa correta.
Veja que a questão pediu todas as modalidades, segundo a Lei 8.666/93, Logo, na alternativa não constam a Tomada de Preço, a não ser que foi extinto a Tomada de preço e eu não estou sabendo.
“Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento...” A sequência que apresenta corretamente todas as modalidades de licitação, segundo a LEI No 8.666/93 e suas alterações, é:
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Também entendi assim Silviney.
Mas, se analisarmos direito as demais alternativas, veremos que não temos como escolher outra opção.
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JESUS... COLOCA MAIS QUESTÕES ASSIM NA MINHA PROVA
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gente que questão ruim; o trecho do enunciado não tem nada a ver com a pergunta em si.
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GABARITO: A
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Lembrando que a questão pede as modalidades de acordo com a Lei 8.666/93
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GABARITO:A
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação.
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).
Retornando ao que pede a questão: as modalidades de licitação estão dispostas no art. 22, da Lei 8666/93, vejamos:
“Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”.
Passamos às alternativas:
Letra A: correta. De fato, todos os termos presentes na alternativa correspondem a uma modalidade de licitação. É o gabarito.
Letra B: incorreta. Proposta não é uma modalidade de licitação.
Letra C: incorreta. Qualificação não é uma modalidade de licitação, tampouco empreitada por preço global (é uma forma de execução indireta de obra ou serviço: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” – art. 6º, VIII, “a”, da Lei 8666/93).
Letra D: incorreta. Proposta não é modalidade de licitação, nem empreitada global.
Gabarito: Letra A.
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q banca aleatória
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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Lei 8666/93
(...)
CAPÍTULO II - Da Licitação
Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa (Arts. 20 a 26)
Art. 22: São Modalidades de licitação:
I - Concorrência;
II - Tomada de Preços;
III - Convite;
IV - Concurso;
V - Leilão;
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Fonte: Lei 8666/93
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GABARITO: LETRA A
LEI Nº 8.666, DE 1993.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LEI Nº 14.133, DE 2021.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.