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Resposta: Letra D
Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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GABARITO: D
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Para resolver esta questão eu me recordei do "primazia, precedência, preferência e 'privilegiada'" que constam nas alíneas do artigo 4º.
(copiei parte do comentário que fiz numa questão de Promotor Substituto do Paraná e segui o mesmo princípio, espero que ajude alguém na hora da prova, acho difícil decorar enunciado em todas as matérias)
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3PD
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GAB. D
MESMA QUESTÃO APLICADA PARA PROMOTOR ESSE ANO!!!
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Entre as garantias de prioridade estabelecidas expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90), não há previsão de:
A- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
B- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
C- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
D- Viabilização prioritária de formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações.
E- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Gabarito. D
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Assertiva Correta: "D".
Famoso 3PD.
Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Que ódio só para confundir GABARITO D
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Letra D , sem duvidas :)
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BIZU FEROZ:
Minha PRIMA tem; PRECEDÊNCIA, PREFERÊNCIA, Na DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA.
PRIMA= Primazia de receber proteção e socorro...
PRECEDÊNCIA= de atendimento nos serviços públicos...
PREFERÊNCIA= Na formulação e na execução de políticas sociais públicas...
DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA= De recursos públicos....
Quem escolheu a luta; não pode recusar às batalhas.
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ITEM I)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ITEM II)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ITEM III)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (ITEM IV)
Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, todos os itens apresentados pela questão estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
GABARITO: D