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ID
2877232
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instituem as especificidades dos institutos federais como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicâmpus, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Dessa forma, no desenvolvimento da sua ação acadêmica e em cada exercício, os institutos federais deverão:

Alternativas
Comentários
  • A) Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. (Art 8º : O certo é o mínimo e não o máximo)

    B) Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia. (Art 7º, VI a) Ofertar cursos superiores, de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar em setores da economia)

    C) Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (Gabarito Art 7º, inciso II)

    D) Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.(O certo é o mínimo. Art. 8º)

    Lei 11.892

  • "Os institutos federais deverão", não tem nada haver com OBEJTIVOS, isso sim é maldade.

  • Dica, a lei diz o mínimo percentual de vagas, não o máximo....