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ID
2877898
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no art. 9º, o direito de greve é constitucionalmente garantido, contudo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    complementando o colega André Aguiar:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito

  • Essa banca é ridícula!!!

  • A Lei definirá quais os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Só complementando: como ainda não foi editada tal lei, é pacífico entendimento de que se utilize a lei 7783, que dispõe sobre o direito de greve das atividades consideradas essenciais.

  • Acredito que haja bancas cuja resposta da questão, não deva ter nem mesmo uma vírgula fora do lugar: Por isto; a cópia da constituição: — Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • DIREITO DE GREVE

    CF 88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    ______________________________________________________________

    Q932657 De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que

    a)   compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (GABARITO)

     

    Q351757A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. (CERTO)

    _______________________________________________________________

    Sobre o direito de greve: 

     

    - Encontra-se previsto no art. 37, VI da CF/88, trata-se de norma de eficácia limitada, todavia jurisprudência do STF permite aplicação da lei na iniciativa privada, enquanto não for criado uma norma própria. 

    - Só poderá ser exercido nos limites definidos em lei específica. 

    - O exercício do direito de greve não é garantido a todos os servidores, sendo vedado ao policiais civis e todos os servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública. 

    - STF reconheceu a possibilidade de desconto pelos dias parados de greve, salvo se ficar demonstrado que houve conduta ilícita do poder público. 

    - O simples fato do servidor estável ter participado do movimento grevista não pode ter por consequência a imediata aplicação da pena de demissão (STF). 

    - Servidor em estágio probatório que participasse de movimento grevista n]ao poderá ser exonerado do seu cargo (STF).

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Se a greve é um direito, não é necessária a autorização.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2o Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    FONTE: CF 1988