GABARITO A
complementando o colega André Aguiar:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
DIREITO DE GREVE
CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Q932657 De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que
a) compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (GABARITO)
Q351757A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. (CERTO)
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Sobre o direito de greve:
- Encontra-se previsto no art. 37, VI da CF/88, trata-se de norma de eficácia limitada, todavia jurisprudência do STF permite aplicação da lei na iniciativa privada, enquanto não for criado uma norma própria.
- Só poderá ser exercido nos limites definidos em lei específica.
- O exercício do direito de greve não é garantido a todos os servidores, sendo vedado ao policiais civis e todos os servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública.
- STF reconheceu a possibilidade de desconto pelos dias parados de greve, salvo se ficar demonstrado que houve conduta ilícita do poder público.
- O simples fato do servidor estável ter participado do movimento grevista não pode ter por consequência a imediata aplicação da pena de demissão (STF).
- Servidor em estágio probatório que participasse de movimento grevista n]ao poderá ser exonerado do seu cargo (STF).