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ID
2877967
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.”

Disponível em:https://jus.com.br/artigos/5633/o-direito-a-educacao-e-o-principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa humana. Acesso em: 21/04/2018.


Dentre os direitos sociais previstos constitucionalmente, mormente o direito à educação prestada pelo Poder Público, encontra-se o entendimento que: 

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA > Art. 208, I, CF - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;      

    B) INCORRETA > Art. 208, III , CF- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    C) CORRETA

    D) INCORRETA > art. 208, VII, CF - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O ensino fundamental é considerado como educação básica.

    E) INCORRETA > Art. 210, § 1º, CF - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    GABARITO > C

  • "Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica"

    Trata-se de uma das metas do Plano Nacional de Educação, o que dá embasamento à alternativa C.