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A relação obrigacional entre Mário e Beatriz é uma Obrigação personalíssima ou infungível. Esse tipo de obrigação pode ser entendida como aquela que deve ser feita pessoalmente por quem se comprometeu. Beatriz não quer que seu vestido seja feito por qualquer estilista, mas sim por Mário, pois é famoso no cenário das celebridades.
GABARITO C
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Conflito obrigacional?
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O vestido feito pelo estilista será único, desta forma, será um bem infungível, não sendo possível sua substituição por outro.
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A questão trata de obrigação de
fazer.
Código
Civil:
Art. 247.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a
prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
b) Obrigação de fazer infungível, que é aquela
que tem natureza personalíssima ou intuitu personae, em decorrência de regra
constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação.
(Tartuce, Flávio. Manual de
direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed.
rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,
2018).
A) A relação obrigacional descrita tem como sujeito ativo Mário e sujeito
passivo Beatriz em torno de uma obrigação cujo objeto imediato consiste em uma
obrigação de fazer, fungível e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata
o bem da vida desejado por Beatriz, que no caso é o vestido de casamento.
O conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e
sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma
obrigação de fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e
que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.
Incorreta
letra “A”.
B) A relação obrigacional descrita tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito
passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer,
fungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a
lei e fonte mediata o contrato.
O
conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo
Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, infungível
e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e
fonte mediata o contrato.
Incorreta
letra “B”.
C) O conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito
passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de
fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte
imediata a lei e fonte mediata o contrato.
O
conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo
Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer,
infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata
a lei e fonte mediata o contrato.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) Não houve relação obrigacional neste caso.
Há relação
obrigacional neste caso, tendo como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo
Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer,
infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata
a lei e fonte mediata o contrato.
Incorreta
letra “D”.
E) Por ser o vestido de noiva bem fungível, a relação obrigacional está eivada
de nulidade.
O vestido
de noiva neste caso é um bem infungível, e a relação obrigacional não está
eivada de nulidade.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Resposta letra C.
Trata-se de uma obrigação de fazer infungível de natureza personalíssima ou "intuitu personae"
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Alguém sabe explicar por que o referido conflito obrigacional tem como fonte imediata a lei? vlw
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A lei é uma fonte imediata, pois é uma fonte comum de todas as obrigações.
As fontes mediatas são os atos jurídicos (ação humana que gera resultados previstos na lei), pois derivam da lei. Ex.: Ato ilícito e negócio jurídico
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Qual é o conflito existente no caso?
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Explanação sobre o tema nos comentários da questão:
Q420564
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Ô banca trista, até dói ler isso
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FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA
Lei - O ordenamento jurídico brasileiro adotou como fonte primária, ou imediata a LEI, de modo que perante o direito das obrigações teremos sempre a LEI como sua fonte primeira.
FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA
a) Atos jurídicos (stricto sensu): Quando se fala em ato jurídicostricto sensu, está se falando de comportamentos humanos não negociais, que repercutam perante a órbita do direito.
b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos.
c) Atos ilícitos: Sempre que estes causam danos a outrem, faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos causados.
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Bom eu errei sabendo que iria errar, uma vez que não concordei com termo "conflito obrigacional".
a grande diferença era o bem ser infugível, isto é ser insusbistituível
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Bem infungível tem caráter personalíssimo, portanto insubstituível .
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O conflito obrigacional(??? informação irrelevante para a questão)
descrito tem como sujeito ativo Beatriz(credor) e sujeito passivo Mário(devedor),
em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer(prestação - Objeto imediato),
infungível (ou seja, o vestido não pode ser substituído por outro, pois é produto exclusivo de um especialista famoso)
e o objeto mediato, o vestido de noiva(objeto da prestação - objeto mediato),
e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.
Resposta: letra "C"