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ID
2878120
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Encontra-se consagrado pela constituição determinado princípio que opera em dois planos distintos. Tanto voltado para o legislador, quanto para o próprio executivo, pois a edição de leis, atos normativos e medidas provisórias, não devem criar tratamentos abusivamente diferenciados para pessoas que encontram-se em situações idênticas. Noutro plano, há obrigatoriedade ao intérprete de aplicar a lei e atos normativos sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social”.

(MORAES. 2014, p. 34)


O excerto acima se refere a qual direito fundamental?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

    bastava ler o texto:

     

    “Encontra-se consagrado pela constituição determinado princípio que opera em dois planos distintos. Tanto voltado para o legislador, quanto para o próprio executivo, pois a edição de leis, atos normativos e medidas provisórias, não devem criar tratamentos abusivamente diferenciados para pessoas que encontram-se em situações idênticas. Noutro plano, há obrigatoriedade ao intérprete de aplicar a lei e atos normativos sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social”.

     

    bons estudos

  • Botei filtro para questões de Direito Constitucional, porém me aparece essas de interpretação de texto rsrsrs.

  • Resposta no próprio texto....

  • Eu nunca vi uma questão tão fácil! hahahahaha...

  • ´´Todos são iguais perante à lei`` GAB: B

  • Principio da Isonomia

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

    O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social. (MORAES, 2002, p. 65).

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • Eu vi. “O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico esse direito a ser protegido se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou zigoto. Assim a ela se torna viável, portanto, começa com a nidação”. Direito à vida.