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ID
2878165
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CREFITO 16

QUEM SOMOS


Criado com finalidade normativa e reguladora, a autarquia exerce controle fiscalizatório, ético e social, tendo como missão garantir os direitos da população assistida pela Fisioterapia e pela Terapia Ocupacional através da normatização e fiscalização do exercício profissional visando a plena atuação terapêutica com qualidade e humanização. Empreende gerenciamento sobre as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em atividades vinculadas ao exercício das profissões e empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais à sociedade.

Disponível em: http://crefito16.gov.br/site/index.php/crefito-16/quem-somos/. Acesso em 12/05/2018.


Conforme a leitura do texto acima, o CREFITO16 é uma Autarquia. São características das Autarquias:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Erros em vermelho

     

    a) Autarquias prestam serviços públicos e exercem atividades típicas do Estado, portanto compõem a Administração Direta.

     

    As autarquias compõem a Administração Indireta.

     

    b) São criadas por lei específica, mas só entram em exercício após o registro do ato constitutivo na junta comercial. 

     

    A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação de uma lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório.

     

    c) A autarquia compõe a Administração Indireta, por isso os bens do seu patrimônio não podem ser considerados bens públicos e, portanto, o edifício de propriedade de uma autarquia, onde funciona a sua sede, é passível de penhora.

     

    Os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade;

     

    d) As autarquias são subordinadas ao Ministério responsável por sua área de atuação. Por exemplo, o CREFITO16 por normatizar e fiscalizar o exercício de profissionais da área da saúde é subordinado ao Ministério da Saúde.

     

    As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a
    Administração central;

     

    e) Autarquias tem imunidade tributária.

     

    As autarquias possuem imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da Constituição).

  • GAB.: Letra E

  • OBS: Anota ai no caderninho que você nunca mais vai errar uma questão que fala sobre autarquia

    Autarquias características:

    *É uma Entidade da adm pública indireta;

    * Criada por lei específica;

    * Patrimonio próprio;

    *Pessoa jurídica de direito público;

    * Capacidade de autoadministraçao;

    *Sujeita ao princípio da especializaçao o qual impede de exercer atividades diversas daquelas para qual foi constituida;

    * Tem imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimonio a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    *É fruto da descentralização por outorga legal;

    *Exerce serviço público especializado;

    * Agências reguladoras são espécie de autarquia;

    *Vinculada a adm direta, também chamado de controle finalístico,supervisão ministerial ou tutela administrativa;

    * Não é subordinada a adm direta;

    * As fundações públicas de direito público são uma espécie de autarquia chamadas de autarquias fundacionais;

    *Tem bens públicos que não são passíveis de penhora;

    * impenhorabilidade, inalienabilidade e não pode ser objeto de oneração.

    * Pode litigar contra o ente que a criou;

    * Seus agentes públicos são regidos por estatuto;

    *Exemplos: INSS ,Banco central do Brasil,comissão de valores mobiliários, conselhos fiscalizadores etc.

    Fonte: Provas e concursos Evandro Guedes.

  • Gab E.

    Se são criadas por lei não necessitam de registro.

  • OBS: Anota ai no caderninho que você nunca mais vai errar uma questão que fala sobre autarquia

    Autarquias características:

    *É uma Entidade da adm pública indireta;

    * Criada por lei específica;

    * Patrimonio próprio;

    *Pessoa jurídica de direito público;

    * Capacidade de autoadministraçao;

    *Sujeita ao princípio da especializaçao o qual impede de exercer atividades diversas daquelas para qual foi constituida;

    Tem imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimonio a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    *É fruto da descentralização por outorga legal;

    *Exerce serviço público especializado;

    * Agências reguladoras são espécie de autarquia;

    *Vinculada a adm direta, também chamado de controle finalístico,supervisão ministerial ou tutela administrativa;

    * Não é subordinada a adm direta;

    * As fundações públicas de direito público são uma espécie de autarquia chamadas de autarquias fundacionais;

    *Tem bens públicos que não são passíveis de penhora;

    * impenhorabilidade, inalienabilidade e não pode ser objeto de oneração.

    * Pode litigar contra o ente que a criou;

    * Seus agentes públicos são regidos por estatuto;

    *Exemplos: INSS ,Banco central do Brasil,comissão de valores mobiliários, conselhos fiscalizadores etc.

    MUITO BOM NAYARA!

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Errado:

    Autarquias, em rigor, são entidades que compõem a administração indireta, na forma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    b) Errado:

    Na realidade, as autarquias consideram-se criadas a partir da própria lei específica instituidora, não havendo que se falar em transcrição de atos constitutivos em registro público, como condição para que adquiram personalidade jurídica própria, sendo certo que esta exigência aplica-se apenas às pessoas de direito privado, o que não é o caso das entidades autárquicas, que possuem personalidade de direito público.

    c) Errado:

    Em sendo pessoas de direito público, como determina o art. 41, IV, do CC/2002, é de se concluir que os bens pertencentes às autarquias são bens públicos, como disposto no art. 98 do mesmo Código. Logo, a estes bens aplica-se a característica da impenhorabilidade, de maneira que as dívidas judiciais das autarquias devem ser saldadas por meio de técnica dos precatórios (CRFB, art. 100).

    d) Errado:

    Não há que se falar em relação de subordinação entre autarquias (e, de resto, de nenhuma entidade da administração indireta) a Ministérios ou qualquer outro órgão integrante da administração direta. A relação que aí se estabelece é de mera vinculação, sem que haja genuína hierarquia, uma vez que são pessoas jurídicas distintas.

    e) Certo:

    De fato, autarquias gozam da imunidade tributária recíproca, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, de que trata o art. 150, VI, "a", na forma do §2º deste mesmo dispositivo constitucional, como abaixo se extrai de sua leitura:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."



    Gabarito do professor: E