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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90)
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Referido dispositivo torna a alternativa "A" incorreta.
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direitos e deveres elencados pelos proprios pais?? entao pra que o Conselho tutelar?? rsr
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
nao JURISDICIONAL = NAO PARTICIPA DO PODER JUDICIARIO
CONSELHO TUTELAR = AUTONOMO -PERMANENTE E NAO JURISDICIONAL
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Gabarito: A
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Por favor, independentemente da situação, NÃO DESISTA!
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É interessante nessa questão perceber que o enunciado pede princípios, mas requer as atribuições, esse jogo de palavras é bem confuso se não ler o que está sendo pedido, na hora da prova é preciso ficar atento.
Como o colega acima falou, na alternativa A é bem clara a incorreção, se os direitos e deveres serão elencados pelos pais, qual a função de existir do conselho tutelar?
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A questão pede mais as atribuições previstas no art. 136 do ECA do que princípios.
a) Os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente sejam elencados pelos próprios pais, apoiados por este órgão; errado
Ainda bem que isso é errado, nem todo o pai ou mãe têm consciência do que faz com o filho.
Também é o princípio da responsabilidade parental ,os pais aqui assumem os seus deveres e não limitam deveres, conforme art.100, IX do ECA:
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
b) Atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos; certo
art. 136, II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
c)Atender e aconselhar crianças e adolescentes; certo
art.136, I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
d) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; certo
art.136, a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
e) Participar de ações que combatam a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
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Resposta: A
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 8.069/90, isto é, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às atribuições do Conselho Tutelar. Vejamos:
a) Os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente sejam elencados pelos próprios pais, apoiados por este órgão;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de atribuição do Conselho Tutelar.
b) Atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;
Correto, nos termos do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
c) Atender e aconselhar crianças e adolescentes;
Correto, nos termos do art. 136, I, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
d) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Correto, nos termos do art. 136, III, "a", ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
e) Participar de ações que combatam a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
Correto, nos termos do art. 136, XII, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Gabarito: A