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A) CORRETA > Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
B) CORRETA > Art. 53, ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
C) CORRETA> Art. 71, ECA. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 74, ECA. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
D) CORRETA > Art. 70, ECA. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70-A, ECA. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescente
E) INCORRETA > art. 70 e 70-A ECA
GABARITO > E
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A Alternativa A, em meu entendimento apresenta-se de maneira vaga. Visto que não é todo ensino que o governo assegurará a gratuidade.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
corrijam-me caso eu esteja errado!
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A Letra C está errada, Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Não há previsão na lei para a utilização da conjunção subordinativa "quando" ( quando acompanhadas dos pais ou responsável.)
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
rt. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
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Letra C e letra E estão erradas.
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A letra C não está errada. Parte dela está no caput do Art 75 e o restante no parágrafo único.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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QUESTÃO MAL FORMULADA...VÁRIAS ALTERNATIVAS INCOMPLETAS.
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Questão com falta de palavras não a classifica com errada,desde que há em seu complemento,palavras com: exclusiva,somente etc... tudo que venha a afirmar somente aquele contexto da questão em analise .
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A questão pede a alternativa incorreta!
Não me atentei à isso e errei
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não está mal formulada não, basta ler o enunciado
Competência do ESTADO, e não da União
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Rauã Souza, deve se atentar para a atualização do Art. 54, IV, onde não mais é de 0 a 6 anos e sim de 0 a 5 anos, no mais a alternativa "C" não esta bem formulada ao meu ver, contudo ao comparar com a opção "E" "exclusivamente" já mata a questão.
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Letra E
70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
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Alternativa C) também contém erro:
A questão afirma que: Toda criança ou adolescente terão acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Segundo Art.75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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Regiane, a alternativa "c" tem respaldo na combinação do art. 75 e seu parágrafo único.
Embasamento normativo:
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando companhadas dos pais ou responsável.
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Igor Matheus vc não deve levar o que vc pensa para a prova e sim o que diz a lei, só isso.
Claro que na prática nenhum adolescentes atualmente vai querer ser "vigiado" por pais ou responsável
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Esse Igor é crítico demais!!!
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GAB. E
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Esse Igor é muito chato
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Pelo senso comum e de quem já leu o ECA é fácil perceber que a afirmação mais errada é a letra E.
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C
Toda criança ou adolescente terão acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, quando acompanhadas dos pais ou responsável.
há excecões.
questão mal elaborada
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Quem afirma que a C está certa, acho que tem que estudar um pouco mais,viu ?!
A letra C diz que TODA CRIANÇA, ou seja, qualquer uma,sem exceção, DEVE estar acompanhada dos pais para ter acesso às diversões e espetáculos.
Isso não é a regra, isso é a exceção. Apenas as menores de 10 anos tem que estar acompanhadas, as demais podem assistir sim, eu hein.
C)Toda criança ou adolescente terão acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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Letra C também está errada.
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Quem é acelerado errou esta questão, pois existe a errada e a mais errada, kkkkkkkkkkk.
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PMPR! #Pertenceremos!
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Acho que tem mais de duas incorretas.