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ID
2878576
Banca
AMIGA PÚBLICA
Órgão
CRECI - 16ª Região (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É vedado ao Corretor de Imóveis, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:

    IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;

    GABARITO: B

  • Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:

    I - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;

    Il - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos;

    III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;

    IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;

    V - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;

    VI - violar o sigilo profissional;

    VII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título;

    VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;

    GABARITO: B

  • RESP: B

    Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:

    IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;