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ID
2878594
Banca
AMIGA PÚBLICA
Órgão
CRECI - 16ª Região (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com as disposições do Regimento Interno do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE – 16ª Região), dentre as alternativas apresentadas, de quem é a atribuição de julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração?

Alternativas
Comentários
  • Art.17 - Regimento.

  • Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os

    processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas,

    citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu

    desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções

    eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do

    exercício ilegal da profissão.

  • Gabarito: letra A

    COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZACÃO PROFISSIONAL - CEFISP

    Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação.

    S 1 - De cada julgamento realizado pela CEFISP será exarado acórdão.

    S 2- De cada reunião da CEFISP será lavrada Ata para informação à Diretoria e ao Plenário.