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Censura Pública em publicação OFICIAL.
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Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
c) censura pública em publicação oficial;
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Erradíssimo!
Fundamento: Artigo 22.
Galera que vai fazer Cremerj domingo agora: atenção para o artigo 19 ao 22.
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LEMBRANDO QUE ENTRE AS PENALIDADES NÃO HÁ MULTA ! ATENÇÃO galera da cremerj .
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Lei n.º 3.268/1957
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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Gabarito Errado
Advertência ou Censura confidencial em aviso reservado ou censura pública em publicação oficial ou suspensão ou cassação do exercício profissional.
Correção: As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais a seus membros pode ser reservada ou pública em publicação oficial.
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Cremese domingo dia 13/06/2021