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ID
2878738
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.

As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais só serão recebidas quando devidamente assinadas e acompanhadas da indicação de elementos comprobatórios.

Alternativas
Comentários
  • Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

    a) advertência confidencial em aviso reservado;

    b) censura confidencial em aviso reservado;

    c) censura pública em publicação oficial;

    d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

    e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

    § 1º Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.

    § 2º Em matéria disciplinar, o Conselho Regional deliberará de oficial ou em conseqüência de representação de autoridade, de qualquer membro, ou de pessoa estranha ao Conselho, interessada no caso.

    § 3º A deliberação do Comércio precederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor no caso de não ser encontrado, ou fôr revel.

    § 4º Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspenso salvo os casos das alíneas c , e e f , em que o efeito será suspensivo.

    § 5º Além do recurso previsto no parágrafo anterior, não caberá qualquer outro de natureza administrativa, salvo aos interessados a via judiciária para as ações que fôrem devidas.

    § 6º As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais só serão recebidas quando devidamente assinadas e acompanhadas da indicação de elementos comprobatórios do alegado.

  • Certo! Tenho que ter provas e comprovar minha denúncia!

  • DECRETO 44045/58

     

    Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.

    Art. 11. As queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos regionais de Medicina, decalcadas em infração ético-profissional só serão recebidas quando devidamente assinadas e documentadas.

  • GABARITO: CERTO.