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§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência
É faculdade, não uma obrigação.
bons estudos
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§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
I – revogado
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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como criterio de desempate sera dado preferencia aos produtos e servicos prestados por empresas brasileiras
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PODERÁ!!!!
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Aline Galvão e Felipe Costa, a questão em comento diz respeito ao parágrafo 2° do artigo 3°, e não ao parágrafo 5°.
Trata-se de critério de desempate e não margem de preferência ok
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A preferência será dada quando em igualdade de condições, não será sempre.
Gabarito ERRADO
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Critério de desempate é diferente de preferência
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A questão trata de critério de desempate (Art 3, p 2º) e não margem de preferência.(Art 3, p 5º)
Critérios de desempate: " No pais por empresa brasileira de tecnologia deficiente ..."
OBS: mesmo que a questão trouxesse o "poderá" não existe essa opção na margem de preferência.
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ERRADO
Não vai ser sempre assegurado.... Isso é apenas um dos critérios de desempate!
CRITÉRIOS DE DESEMPATE (LEI 8666, ART. 3º, § 2º)
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Para jamis esquecer: produto produzido em SÃO PAULO por empresa CHINESA, tem preferência a produto produzo em XANGAI por empresa BRASILEIRA.
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Critério de desempate, não regra.
Errado.
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CRITÉRIO DE DESEMPATE
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O erro da questão consiste em dizer que será sempre assegurado, uma vez que é apenas critério de desempate.
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são apenas critérios de desempates.
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§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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Critério de desempate, não regra.
Gabarito: Errado
Bons estudos!
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Nas licitações, será sempre assegurada a preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência
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Nos termos do art. 3o da
Lei n° 8.666, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2o Em
igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I-
Revogado
II - produzidos
no País;
III - produzidos
ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
V - produzidos ou
prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
Em casos de empate na licitação,
o critério escolhido será primeiro, os bens e serviços produzidos no país, e só
depois os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Assim,
o uso do termo “sempre" torna a questão como incorreta!
Resposta correta: ERRADO
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Gabarito: E
Lei 8666, Art. 3º, [...]
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
[...]
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Não é regra. Critério de desempate.