SóProvas


ID
2878750
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Nas licitações, será sempre assegurada a preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras

Alternativas
Comentários
  • § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência 

    É faculdade, não uma obrigação.

    bons estudos

  • § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – revogado II – produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
  • como criterio de desempate sera dado preferencia aos produtos e servicos prestados por empresas brasileiras

  • PODERÁ!!!!

  • Aline Galvão e Felipe Costa, a questão em comento diz respeito ao parágrafo 2° do artigo 3°, e não ao parágrafo 5°. 

    Trata-se de critério de desempate e não margem de preferência ok

  • A preferência será dada quando em igualdade de condições, não será sempre.

    Gabarito ERRADO

  • Critério de desempate é diferente de preferência
  • A questão trata de critério de desempate (Art 3, p 2º) e não margem de preferência.(Art 3, p 5º)

    Critérios de desempate: " No pais por empresa brasileira de tecnologia deficiente ..."

    OBS: mesmo que a questão trouxesse o "poderá" não existe essa opção na margem de preferência.

  • ERRADO

    Não vai ser sempre assegurado.... Isso é apenas um dos critérios de desempate!

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE (LEI 8666, ART. 3º, § 2º)

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • Para jamis esquecer: produto produzido em SÃO PAULO por empresa CHINESA, tem preferência a produto produzo em XANGAI por empresa BRASILEIRA.

  • Critério de desempate, não regra.

     

     

    Errado.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE

  • O erro da questão consiste em dizer que será sempre assegurado, uma vez que é apenas critério de desempate.

  • são apenas critérios de desempates.

  • § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                          

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                       

                          

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:              

    I - geração de emprego e renda;          

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;            

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;                     

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e              

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.  

  • Critério de desempate, não regra.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Nas licitações, será sempre assegurada a preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência 

  • Nos termos do art. 3o  da Lei n° 8.666, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I-             Revogado

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

    Em casos de empate na licitação, o critério escolhido será primeiro, os bens e serviços produzidos no país, e só depois os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Assim, o uso do termo “sempre" torna a questão como incorreta!


    Resposta correta: ERRADO

  • Gabarito: E

    Lei 8666, Art. 3º, [...]

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;           

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    [...]

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  • Não é regra. Critério de desempate.