-
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Pregão previsto na LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
Pregão Lei 10.520/2002
-
A questão deixa claro: "modalidades previstas na lei 8.666".
Portanto, gabarito: ERRADO
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
COTOCO COLEI PREGO
COncorrência;
TOmada de preços;
COnvite;
COncurso;
LEIlão;
PREGãO
-
Modalidades (procedimentos)
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Pregão previsto na LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Tipos (Critérios)
I - Menor preço
II - Melhor Técnica
III - Técnica + Preço
GABARITO (E)
-
Hasta Pública NÃO
gab. E
-
ERRADO
-O pregão é regido pela lei 10.520/02.
-A hasta pública, presente no antigo Código de Processo Civil, era o ato processual pelo qual se alienavam ("vendiam-se") bens penhorados.
-
ERRADO.
São modalidades previstas na Lei 8666/93:
I - Concorrência;
II - Tomada de Preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
ERRADO
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
GABARITO:E
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
O QUE É UMA HASTA PÚBLICA?
Hasta pública é um ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro da venda, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.
Fonte: https://www.hastapublica.com.br/duvidas-frequentes/
-
GABARITO: ERRADO
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
FONTE: LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Existem 7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO, mas a maioria das questões (como esta) cobra apenas as 5 modalidades constantes da lei 8.666/93:
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
Nos termos do art. 22 da Lei 8.666/93:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Logo, a questão está errada, pois hasta pública não é uma modalidade de licitação, conforme a literalidade do art. 22 da lei 8.666/93.
GABARITO: ERRADO.
-
Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
São modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666:
1 concorrência
2 tomada de preços
3 convite
4 concurso
5 leilão
A consulta (Lei n. 9.472/97) e o pregão (Lei n. 10.520/2002)
são também modalidades de licitação, mas previstas em leis especiais.
Resposta correta: ERRADO
-
São modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666:
1 concorrência
2 tomada de preços
3 convite
4 concurso
5 leilão
A consulta (Lei n. 9.472/97) e o pregão (Lei n. 10.520/2002)
são também modalidades de licitação, mas previstas em leis especiais.
Resposta correta: ERRADO
-
Pra quem respondeu certo, hasta la vista baby kkkkk