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Art. 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição,
salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.
§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro
do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros),
dobrada na reincidência.
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CERTO
kASSIO, a multa nao pode ser dobrada.
Art. 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.
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Na lei 3.268/57 está dobrada na reincidência.
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Questão errada:
Por falta injustificada à eleição, incorrerá o médico faltoso em multa, dobrada na reincidência.
A questão disse que a multa será cobrada, o que significa que a multa só será cobrada se o médio cair na reincidência, o que não condiz com a lei, afirmando que a multa será dobrada (2x) na reincidência.
Como deram certo para essa questão^?!
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Decreto 44.045 (comando da questão):
Art . 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.
Lei 3.268:
Art. 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.
§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), dobrada na reincidência.
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Gleice Costa
essa lei foi alterada, o gabarito seria ERRADO
o valor da Multa é de 33,73, dobrada na reincidencia
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Bruno Felipe e demais colegas. A Lei 3.268/57 é clara quando diz que a multa será dobrada. Porém o comando da questão não está pedindo a Lei 3.268, está? Não. Está pedindo claramente o Decreto 44.045/58. Por isso que deram certo para esta questão. Porque o Decreto diz que será cobrada no artigo 31.
Espero ter ajudado.
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cobrada ou dobrada? qaul eu devo levar para prova?
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- Art. 31 – Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de vinte centavos (Cr$ 0,20), dobrada na reincidência.
Gabarito ERRADO